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25 de Abril de 2024
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    Ayres Britto: mensalão foi um golpe na democracia

    Celso de Mello aponta 'utilização criminosa do aparelho de Estado', e Dirceu é condenado por 8 votos a 2

    BRASÍLIA O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem a condenação por corrupção ativa do núcleo político do mensalão, formado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, pelo ex-presidente do PT José Genoino e pelo ex-tesoureiro petista Delúbio Soares. Ontem, votaram o presidente da Corte, Ayres Britto, e Celso de Mello.

    Os dois aproveitaram seus votos para refutar as críticas de que o STF não estaria conduzindo o julgamento de forma justa e imparcial. Para ambos, o processo está repleto de provas de que Dirceu era o chefe do esquema. Dirceu acabou condenado por 8 votos a 2; Genoino, por 9 a 1; e Delúbio, pela unanimidade dos ministros. Também foram condenados pelo mesmo crime Marcos Valério e outros quatro réus ligados a ele.

    Para Celso de Mello, não há como aceitar o argumento das defesas de Dirceu e Genoino de que ambos estavam só fazendo política, e não corrompendo deputados. Segundo ele, os dois usaram a estrutura do governo para cometer crimes:

    - Nem se diga que os réus, notadamente Dirceu e Genoino, limitaram-se a desenvolver atividades políticas, o que tornava necessários os contatos frequentemente mantidos com políticos e dirigentes partidários. O diálogo institucional não autoriza a utilização criminosa do aparelho de Estado e a utilização ilícita do aparato governamental em ordem a viabilizar a consecução de objetivos inconfessáveis de práticas delituosas que transgridem a legislação penal do Estado.

    Ayres Britto ressaltou que Dirceu era o homem forte do governo Lula e tinha como tarefa montar a base:

    - À medida que prosseguia nas respostas às perguntas da magistrada que o interrogava, ele (Dirceu) foi deixando claro que era de fato o primeiro-ministro do governo. Tudo passava pelas mãos dele. Ele foi coordenador da campanha, foi o comandante da transição. No governo que se instaurou, ele foi o chefe da Casa Civil, mas era plenipotenciário. Ele dizia: "Eu me reunia com praticamente todos os partidos para formar a base". (...) E, no caso, a Suprema Corte assentou que as alianças foram feitas argentariamente.

    Para Ayres Britto, o chamado núcleo político não tinha projeto de governo, mas de poder:

    - Com a velha, matreira e renitente inspiração patrimonialista, um projeto de poder foi arquitetado. Não de governo, porque projeto de governo é lícito, mas um projeto de poder que vai muito além de um quadriênio quadruplicado, muito mais de continuidade administrativa. É continuísmo governamental. Golpe, portanto, nesse conteúdo da democracia, que é o republicanismo, que postula renovação dos quadros de dirigentes.

    Segundo Celso de Mello, os corruptores eram "dirigentes capazes de perpetrar delitos infamantes", "arrogantes" e tinham "senso de impunibilidade". Também disse que os "agentes perpetradores das práticas criminosas" não tinham escrúpulos, tinham "avidez pelo poder", e agiram sem "integridade, honra, decência e respeito aos valores da República". Celso também ressaltou que as migrações de deputados para partidos da base, aliada em troca de pagamento de propina do valerioduto, foram "grave desvio ético-político".

    Ayres Britto ressaltou que a formação de alianças entre os partidos é natural na política brasileira. O problema é a forma como o PT fez isso:

    - O que é estranhável neste caso é a formação argentária, pecuniarizada de alianças. É um estilo de coalizão excomungado pela Justiça brasileira. É lamentável, catastrófico que partidos foram açambarcados por um deles para uma aliança perene, indeterminada no tempo, no sentido de votar todo e qualquer projeto de interesse do partido hegemônico.

    Assim como Cármen Lúcia no dia anterior, Celso de Mello disse ontem que o STF não estava julgando a história de vida dos réus, mas as acusações do Ministério Público Federal. Para ele, há provas suficientes para justificar a condenação dos réus por corrupção ativa:

    - Tenho por inadmissível e desconstituída de consistência a afirmação de que este processo busca condenar a atividade política, busca condenar réus pelo só fato de haverem sido importantes figuras políticas ou haverem desempenhado papel de relevo na vida partidária, na cena política ou nos quadros governamentais. Ao contrário, condenam-se tais réus porque existe prova juridicamente idônea a revelar e demonstrar que tais acusados agiram de acordo com uma agenda criminosa muito bem articulada, valendo-se para tanto de sua força, do seu prestígio e de seu inquestionável poder sobre o aparelho governamental e sobre o aparato partidário da agremiação a que estavam vinculados.

    ---

    Dos 30 réus do mensalão julgados até agora, 25 foram condenados e 5, absolvidos

    JOSÉ DIRCEU. Condenado por corrupção ativa

    JOSÉ GENOINO. Condenado por corrupção ativa

    DELÚBIO SOARES. Condenado por corrupção ativa

    JOAO PAULO CUNHA. Condenado por corrupção passiva, lavagem e peculato

    MARCOS VALÉRIO. Condenado por corrupção ativa (3x), peculato (3x) e lavagem

    RAMON HOLLERBACH Condenado por corrupção ativa (3x), peculato (3x) e lavagem

    CRISTIANO PAZ. Condenado por corrupção ativa (3x), peculato (3x) e lavagem

    ROGÉRIO TOLENTINO. Condenado por lavagem de dinheiro e corrupção ativa

    SIMONE VASCONCELOS Condenada por lavagem de dinheiroe corrução ativa

    GEIZA DIAS. Absolvida de lavagem de dinheiro e corrupção ativa

    ANDERSON ADAUTO. Absolvido de corrupção ativa

    VALDEMAR COSTA NETO Condenado: corrupção passiva, lavagem e quadrilha

    JACINTO LAMAS. Condenado: corrupção passiva, lavagem e quadrilha

    BISPO RODRIGUES. Condenado por corrupção passiva e lavagem

    EMERSON PALMIERI. Condenado por corrupção passiva e lavagem

    KÁTIA RABELLO. Condenada por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro

    JOSÉ ROBERTO SALGADO. Condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro

    VINICIUS SAMARANE. Condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro

    AYANNA TENÓRIO. Absolvida de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro

    PEDRO HENRY. Condenado: corrupção passiva e lavagem; absolvido de quadrilha

    ROBERTO JEFFERSON. Condenado por corrupção passiva e lavagem

    PEDRO CORRÊA. Condenado: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e quadrilha

    BRENO FISCHBERG. Condenado por lavagem de dinheiro e absolvido de quadrilha

    ENIVALDO QUADRADO. Condenado por lavagem de dinheiro e quadrilha

    JOSÉ BORBA. Condenado por corrupção passiva; lavagem deu empate em 5 a 5

    JOAO CLÁUDIO GENU. Condenado: corrupção passiva, lavagem e quadrilha

    HENRIQUE PIZZOLATO. Condenado: corrupção passiva, peculato (2x) e lavagem

    ROMEU QUEIROZ. Condenado por corrupção passiva e lavagem

    ANTÔNIO LAMAS. Absolvido de lavagem de dinheiro e quadrilha

    LUIZ GUSHIKEN. Absolvido do crime de peculato. (O Globo)

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