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20 de Abril de 2024

Quase 100 mil servidores do governo de Minas podem perder o emprego

Ação proposta pela Procuradoria Geral da República pede suspensão da lei mineira que tornou efetivos servidores contratados pelo estado. Ministro do STF pede rito abreviado para o processo

Cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais podem perder os cargos efetivos conquistados em 2007 por meio de uma lei complementar estadual. Depois de cinco anos, a regra que efetivou, sem concurso público, os chamados designados da educação está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da República, que entrou com ação direta de inconstitucionalidade pedindo a suspensão imediata dos efeitos da lei. Na semana passada, o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, determinou o rito abreviado para o processo. Ou seja, ele será julgado diretamente no mérito pela Corte.

Toffoli mandou na quinta-feira que o Executivo e o Legislativo de Minas Gerais sejam oficiados a se manifestar e, depois disso, será aberta vista dos autos sucessivamente no prazo de cinco dias ao procurador geral da República, Roberto Gurgel, e ao advogado geral da União, Luís Inácio Adams. A Lei Complementar 100, de 5 de novembro de 2007, efetivou na época 98 mil funcionários contratados até 31 de dezembro de 2006 que trabalhavam com vínculo precário no estado. Lotados nas escolas e universidades públicas, eles ocupam funções como professores, vigilantes e faxineiros. Por emenda acrescentada pelos deputados estaduais, também foram beneficiados pela regra 499 funcionários da função pública e quadro suplementar lotados na parte administrativa da Assembléia Legislativa.

O texto foi aprovado em meio a uma grande polêmica sobre a sua constitucionalidade, já que desde 1988 a Constituição prevê o ingresso no serviço público somente por concurso, exceto no caso de contratações temporárias. Até mesmo técnicos do Legislativo consideravam, nos bastidores, o então projeto ilegal. Porém, a efetivação desse grupo fez parte de um acordo do governo com o Ministério da Previdência Social estimado em R$ 10 bilhões para obter o certificado de regularização previdenciária (CRP), documento emitido a cada três meses que coloca o estado em condições de firmar convênios e receber recursos da União. Desde 2004, o CRP vinha sendo obtido por decisões judiciais liminares. Na época, a irregularidade apontada em Minas foi justamente a pendência em relação aos servidores designados, que passaram com a lei a ser lotados no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).

A Adin assinada pelo procurador Roberto Gurgel foi elaborada com base em parecer do procurador regional da República, Álvaro Ricardo de Souza Cruz. Parte da lei já havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em julgamento de arguição de inconstitucionalidade cível, mas, como a decisão atingia um universo pequeno dentro do total, a PGR decidiu entrar com a Adin para excluir todos os beneficiados dos quadros do estado, alegando violação dos princípios públicos da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso público.

Igualdade

O procurador usa citação da ministra do STF Cármen Lúcia, que coloca como obrigação da administração pública assegurar a igualdade de condições nas relações que mantém com seus administrados, devendo zelar pela ausência de privilégios e tratamentos discriminatórios. Gurgel alega ainda que as contratações sem concurso são permitidas em vagas temporárias e, nesse sentido, o reconhecimento de que um cargo que era temporário passa a ser necessário como permanente implica a obrigação de transformá-lo em posto de provimento efetivo.

Na ação, Gurgel cita duas Adins no STF que tornaram inconstitucionais leis semelhantes no Rio Grande do Sul e no Distrito Federal. O procurador pede uma medida cautelar para suspender a norma, por entender que sua vigência implica gastos no orçamento estadual e prejudica outras pessoas, que poderiam ter acesso aos cargos por concurso público. A assessoria de imprensa do governo de Minas foi procurado pela reportagem, mas não localizou ninguém da Advocacia Geral do Estado para falar sobre o assunto. (UAI)

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8 Comentários

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estou muito esperançosa, espero que a CF prevaleça. Os prejudicados não são apenas nós, que fomos aprovados no último concurso (2011) da SEE MG. Muitos efetivados não sequer formados, outros são formados em outros cursos, tem professor matemática efetivado em física, professor de biologia efetivado em química, professor de geografia efetivado em história, engenheiro, assistente social, administrador... efetivado como professor. isso é um absurdo!! eu graduada em geografia e aprovada no concurso não posso ocupar uma vaga que está nas mãos de uma pessoa graduada em história!! continuar lendo

Efetivar sem concurso público é uma piada, isso sem falar que muitos desses efetivados estão em ajustamento um meio que eles arrumaram de irem a escola e não fazerem nada. continuar lendo

A extensão de carga horaria e a efetivação de profissionais que não são habilitados na área em que atuam, enquanto os habilitados ficam desempregados é uma piada maior ainda..kkkkkkkkkkkk Que vergonha para MG. continuar lendo

Sou contra a lei 100. Quem se beneficia com a lei 100 e é a favor dela é mais corrupto do que quem a implantou. Sou a favor do concurso. Entrem pela porta da frente e ninguém tirará os seus direitos pois foram adquiridos . Muitos que foram efetivados nem habilitados eram. Justiça já: derrubar a lei 100!!!! continuar lendo

Cuidado com as palavras, vc não deve ter lido as entrelinhas da LC100, foi um acordo e não uma opção . Ditadura. continuar lendo

O servidor perdera o direito ao IPSEMG continuar lendo

Sim! Passarão a contribuir para o INSS. continuar lendo