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25 de Abril de 2024

Barbosa pode decidir sozinho sobre prisão imediata

O presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, pode decidir sozinho se manda imediatamente para prisão os condenados no julgamento. O pedido havia sido feito ainda no início da apreciação do processo, em agosto, pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Mas, na sessão de ontem, Gurgel recuou da intenção inicial e o caso deve ser apreciado por Joaquim Barbosa durante o recesso do Judiciário. "Quero aguardar a conclusão do julgamento, aí farei (o pedido) por uma petição que exporá de forma mais adequada a pretensão do Ministério Público e seus fundamentos", anunciou procurador-geral no plenário. Ele não informou se o pedido será apresentado até amanhã, dia da última sessão do plenário do Supremo antes das férias forenses. Caso isso ocorra, é dado como praticamente certo que a decisão do pedido ficará nas mãos de Joaquim Barbosa.

O relator do mensalão confirmou que, se o pedido for mesmo apresentado durante o recesso do Judiciário, poderá sim decidir solitariamente. "Posso decidir sozinho, claro", afirmou.

Joaquim Barbosa ressaltou que, pelo regimento interno do Supremo, esse tipo de decisão é de competência do presidente da Cortee não precisa ser submetido à apreciação dos demais ministros. Questionado se pretende decidi-la se ela chegar no recesso, o presidente do STF respondeu: "Pretendo não, só faço o que é o meu dever fazer. Não vou deixar para as calendas".

A decisão sobre prisão imediata atinge 22 dos 25 réus considerados culpados pelo tribunal. Onze deles, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o empresário Marcos Valério e o deputado federal João Paulo Cunha (PT- SP) , foram condenados a regime de cumprimento de pena inicialmente fechado. Ou seja, terão de passar pelo menos um sexto da pena na prisão. Outros 11 a regime semiaberto, em que se dorme na prisão. Apenas três réus foram condenados a regime aberto, no qual terão de cumprir penas restritivas de direitos.

O presidente do STF comentou que, em nove anos de tribunal, não tem informação se a Corte já aceitou um pedido desses. (O Estado de S. Paulo)

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Fica-se com melindres e devaneios, afinal são criminosos que cometeram crimes contra a administração pública que devem ir para cadeia sem mais delongas. É uma questão de justiça social que este governo deve ao povo brasileiro. E mais, como todo apenado do sistema penitenciário deveriam sofrer as angrurias da superlotação carcerária. Comer comida azeda, sofrer ataques de maníacos sexuais etc. Porque em nada diferem dos demais meliantes. continuar lendo