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20 de Abril de 2024

Um caso típico de transparência incompleta

Há exatamente dois anos, o Supremo Tribunal Federal enviou para publicação no Diário da Justiça uma peça exemplar do ministro Celso de Mello em defesa da transparência dos atos e fatos envolvendo membros do Judiciário. Quatro das cinco páginas de um despacho do decano do STF eram dedicadas a sustentar, com argumentos respeitáveis e farta jurisprudência, a tese lançada na abertura do documento:

DESPACHO: Cabe acentuar, desde logo, que nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula da publicidade.

No caso, tratava-se de um procedimento penal envolvendo presidente de Corte Superior. Em parágrafo solitário na última folha, Celso de Mello determinava o que até agora não foi cumprido:

Assentadas tais premissas, entendo relevante ouvir-se, previamente, o eminente Senhor Procurador-Geral da República sobre a exata adequação típica dos fatos narrados neste procedimento penal, devendo, ainda, pronunciar-se sobre a questão ora submetida ao exame desta Suprema Corte.

Os fatos narrados no procedimento penal eram as acusações de que o então presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, havia ofendido um estagiário, afastado do STJ logo depois de um incidente numa agência bancária na sede da Corte. A título de contextualizar as informações, o Blog reproduz texto publicado neste espaço em 9 de maio de 2012, uma vez que não há registro de fatos novos:

No último dia 11/4, foi redistribuído ao Procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o procedimento criminal aberto no Supremo Tribunal Federal para apurar se o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, agrediu moralmente o estagiário Marco Paulo dos Santos na agência do Banco do Brasil, no subsolo do STJ.

Os autos estavam desde o dia 17/12/2010 nas mãos da subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, mulher de Gurgel, aguardando um parecer. A Petição 4848 havia sido enviada à PGR pelo relator, ministro Celso de Mello, que retirou o sigilo do caso e entendeu ser relevante ouvir-se previamente o eminente senhor Procurador-Geral da República sobre a exata adequação típica dos fatos narrados neste procedimento penal.

Quando o caso completou um ano sem solução, o estagiário foi ouvido pelo editor deste Blog, em reportagem publicada na Folha. Marco Paulo dos Santos, que é evangélico, disse, na ocasião, que entregou o caso nas mãos de Deus, reafirmando que está decepcionado com a Justiça dos homens.

Procurados, também na mesma ocasião, o Superior Tribunal de Justiça e a Procuradoria-Geral da República não se manifestaram. No dia 1/1/2012, este editor publicou o seguinte comentário em post sob o título 2011: o ano judiciário que não terminou:

Há exatamente um ano está na gaveta da subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, mulher do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o caso em que o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ari Pargendler, foi acusado de assédio moral por um estagiário do STJ. Supõe-se que, nesses doze meses em que o Ministério Público Federal não conseguiu produzir um mero parecer ou denúncia, o presidente do STJ confiava em que viria a afirmação de que fora alvo de uma acusação injusta.

Igualmente, supõe-se que o jovem estudante demitido do STJ imaginava que veria a Justiça ser feita, com o oferecimento de denúncia contra seu algoz. Ambos, e a sociedade, chegarão a 2012 sem essa resposta.

O STF chegou a 2013 sem ver cumprida a determinação de um de seus ministros. (Blog do Fred)

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/um-caso-tipico-de-transparencia-incompleta/100326785

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