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18 de Abril de 2024

AGU dá parecer favorável a ação que pede exoneração de 98 mil funcionários de MG

Os cerca de 98 mil servidores da educação efetivados no estado de Minas Gerais por uma lei complementar de 2007 têm uma notícia boa e outra ruim. Em parecer sobre a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que pede a derrubada da regra o que pode levar à exoneração de todos eles , a Advocacia Geral da União (AGU) entendeu que a legislação fere artigo da Constituição que prevê o ingresso na administração pública somente por concurso. Por outro lado, a AGU sugeriu que o Supremo Tribunal Federal (STF) não receba a ação por considerar que ela foi formulada de modo errado. A avaliação serve para orientar a decisão dos ministros que vão julgar a Adin proposta pela Procuradoria Geral da República, embora eles não sejam obrigados a segui-la.

Nas argumentações do advogado geral da União, Luís Inácio Adams, quatro incisos do artigo questionado no Supremo, entre os quais estão inseridos os designados da educação, são inconstitucionais. Resta clara a imperatividade da regra geral do concurso público para provimento de cargos públicos, mesmo para os servidores beneficiados pela estabilidade e que, eventualmente, pretendessem ser titulares de cargos efetivos. Segundo o advogado geral, há jurisprudência no STF sobre a violação do artigo que prega a necessidade de concurso.

Para Adams, apenas uma parte a que trata de funcionários da Assembleia Legislativa não é ilegal, por haver na legislação anterior que trata daqueles cargos um parágrafo resguardando a regra da investidura somente por concurso público. À época, foram beneficiados 499 funcionários do Legislativo, que eram da função pública ou do quadro suplementar da Assembleia. Para a AGU, no entanto, a ação não deveria questionar o artigo 7 inteiro, mas cada um dos incisos, separadamente. Por considerar genérica a acusação de violação da Constituição, Adams sugere que o Supremo não receba o processo.

A Assembleia Legislativa e o governo de Minas já enviaram suas defesas ao STF, alegando que a regra é constitucional. Os argumentos são semelhantes: a ação é improcedente porque a efetivação instituída pela Lei Complementar 100 nada mais fez do que concretizar o estipulado no artigo 24 do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição. Depois do parecer da AGU, o Supremo abriu vistas à Procuradoria Geral da República, que, apesar de autora da adin, também emitirá avaliação para ser anexada ao processo. A Adin será julgada em rito abreviado a pedido do relator, ministro Dias Tóffoli, ou seja, direto no mérito.

Gastos

Somente depois de cinco anos da aprovação da lei, a PGR ingressou com a Adin pedindo a derrubada da norma que efetivou os servidores mineiros. Na ação, assinada pelo procurador Roberto Gurgel, a PGR cita os resultados de duas Adins no STF que tornaram inconstitucionais leis semelhantes no Rio Grande do Sul e no Distrito Federal. O procurador pede uma medida cautelar para suspender a norma por entender que sua vigência implica gastos no orçamento estadual e prejudica outras pessoas, que poderiam ter acesso aos cargos por concurso público. Parte da lei já havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em julgamento de arguição de inconstitucionalidade cível, mas, como a decisão atingia um universo pequeno dentro do total, a PGR decidiu entrar com a Adin para excluir todos os beneficiados dos quadros do Estado, alegando violação dos princípios públicos da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso público.

Os cerca de 98 mil funcionários efetivados pela norma eram contratados do estado até 31 de dezembro de 2006 e trabalhavam com vínculo precário, lotados em escolas e universidades públicas, em funções como professores, vigilantes e faxineiros. Na época em que o projeto foi aprovado, técnicos do Legislativo consideravam, nos bastidores, o texto inconstitucional, já que a Constituição prevê o ingresso no serviço público somente por concurso, excetuando apenas as contratações temporárias.

Acordo

A efetivação dos 98 mil servidores fez parte de um acordo do governo com o Ministério da Previdência Social estimado em R$ 10 bilhões para obter o certificado de regularização previdenciária (CRP), documento emitido a cada três meses que coloca o estado em condições de firmar convênios e receber recursos da União. Desde 2004, o CRP vinha sendo obtido por decisões judiciais liminares. Na época, a irregularidade apontada em Minas foi justamente a pendência em relação aos servidores designados, que passaram com a lei a ser lotados no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). (UAI)

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