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26 de Abril de 2024
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    Cadastro do CNJ incluirá crimes de corrupção

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai ampliar seu Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa. De acordo com o órgão, passarão a fazer parte da relação condenados por crimes de corrupção ativa e passiva, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, sonegação tributária e tráfico de influência.

    Até então, a lista criada em 2007 só incluía condenados por atos de improbidade administrativa ato em que um agente público, no exercício da função, enriquece ilicitamente, causa danos ao patrimônio público ou descumpre os princípios norteadores da administração pública. Os dados do cadastro são abastecidos pelos tribunais de justiça e pelas varas da Justiça Federal o que, em alguns casos, pode gerar ausências de nomes notórios na relação de improbidade quando os tribunais não enviam os dados.

    Segundo o CNJ, a relação ampliada será útil para a Justiça Eleitoral, que poderá utilizá-la, com base na Lei da Ficha Limpa , para consultas e indeferir pedido de registros de candidaturas de pessoas condenadas judicialmente em órgão colegiado (formado por um grupo de desembargadores) e não podem mais recorrer.

    O cadastro, ainda com a relação de condenados por ato de improbidade, está disponível para consulta pública no site do CNJ. Basta escolher as opções nos campos e preencher o nome da pessoa a ser consultada. ( www.veja.com.br )

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cadastro-do-cnj-incluira-crimes-de-corrupcao/100381293

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