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25 de Abril de 2024

Policiais apoiam a derrubada da PEC 37

Representantes da corporação federal aderem ao movimento contra a proposta. Entidades acreditam que momento é favorável para votar - e rejeitar - o projeto na Câmara

Uma das principais bandeiras da onda de protestos que toma conta do país, a rejeição da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37 que limita o poder de investigação do Ministério Público (MP) ganhou o apoio formal de policiais federais. A adesão de agentes, escrivães e papiloscopistas ao movimento encampado pelo MP contra a proposta, batizada de PEC da impunidade, contrasta com a opinião de delegados da Polícia Federal (PF) que defendem a tese de que somente as polícias têm competência para investigar matérias criminais.

De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Jones Leal, 99% da categoria é contrária a PEC 37. O número é resultado de uma enquete feita com os 15 mil filiados à entidade. As manifestações contrárias à proposta ganharam as ruas do país. Diante do clima inteiramente favorável à rejeição do texto, representantes do MP e os policiais defendem a votação imediata da PEC para que ela seja sepultada de uma vez por todas.

Até gostaria muito que essa PEC fosse votada na quarta-feira. Dificilmente, os congressistas votariam neste momento a favor dessa aberração , afirmou Leal, em entrevista coletiva que reuniu policiais federais e integrantes do MP. Na semana passada, a votação da PEC, até então prevista para esta quarta, foi adiada. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), deve incluir a proposta na pauta da semana que vem.

Certidão de Óbito

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, observou que o MP propôs um projeto de lei ordinária para regulamentar a atuação do órgão. Na avaliação dele, essa seria a melhor forma de o tema ser regulamentado. Camanho admite que o momento passou a ser oportuno para a votação da PEC. Queremos que, imediatamente, a Câmara dos Deputados nos passe a Certidão de Óbito da PEC 37, que vai ser a sua reprovação , disse.

O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol-DF) também saiu em defesa do poder de investigação do MP. Nos últimos cinco anos, todos os presos pela PF por crimes de corrupção estão soltos , alertou o presidente do Sindipol, Flávio Werneck, antes de reforçar a necessidade de o MP ter autonomia para complementar investigações.

Segundo Werneck, o Brasil tem um dos piores índices do mundo de persecução criminal, de apenas 9% de efetividade, o que significa, conforme ele, que as pessoas que cometem crimes no país têm 91% de chance de não pagarem pelo que cometeram. Sou policial e sou contra a PEC 37. Essa PEC veio num momento de pleito extremamente corporativista dos delegados de polícia , afirmou.

Para o presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Antonio Marcos Dezan, a ocorrência de erros em investigações policiais demonstra a importância de o MP manter o poder investigatório. Sendo o MP o legitimado a propor a ação penal, ele deve ser o primeiro a se convencer de que as provas levantadas sobre autoria e as circunstâncias necessárias para buscar a acusação suportam a propositura da ação , destacou Dezan. MP-GO denuncia bicheiro e ex-senador O ex-senador Demóstenes Torres foi denunciado ontem na Justiça de Goiás por corrupção passiva (oito práticas criminosas) e pelo crime de advocacia administrativa. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) também denunciou o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e o ex-diretor da Delta Construções Cláudio Abreu por corrupção ativa. O MP-GO pediu ainda a suspensão cautelar de Demóstenes do cargo de procurador de Justiça do estado. Ele está afastado provisoriamente do cargo por decisão administrativa do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). (Correio Braziliense)

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PEC 37 rejeitada! Motivo de comemorar, pois o MP tem competência para ingressar na investigação.
Assim como e competido a polícia judiciária por meio do art. do CPP, o exercício da investigação a fim de apuração das infrações penais e da sua autoria no inquérito policial.
O parágrafo único do art. 4º, determina que a competência da policia não excluirá a competência legal de autoridades administrativas, visto que é cometida a mesma função.
Portanto o MP é também um órgão encarregado para realizar a averiguação dos fatos e, com fundamento nos dados apurados, agindo então no oferecimento da denúncia. continuar lendo

Daí resulta que a maioria dos policiais efetivamente pensa. Não age por impulso ou por instinto, como pensam outros. continuar lendo

Que venha a tão demorada Reforma Política, por se tratar de Matéria de Mais Alto Interesse Nacional. Desde já levanto a Bandeira da Inconstitucionalidade de qualquer Emenda - Proposta ou Projeto que traga em seu Bojo a presença Nefasta do CASUISMO - como a que se acha agasalhada, subrepticiamente, na PEC-37. continuar lendo

Observo, nos comentários de muitos, um total desconhecimento do funcionamento das engrenagens legais/processuais discutidas na PEC 37. Fiz a seguinte obervação em um dos casos: "No seu comentário há uma teratologia jurídica inqualificável:o MP ñ julga, quem julga são os magistrados. O MP, se convencido pelas provas dos autos do IP, apenas denuncia (isto é, protocola sua denuncia no Poder Judiciário)"
Em outro, embora concorde com muito do que foi dito e de excertos trazidos do grande jurista Yves Gandra Martins, faço, apenas e definitivamente, duas observações pertinentes: - a Policia pertençe ao Poder Executivo (federal ou estadual), logo, sem independência e, via de consequência, sem autoridade bastante p/peitar o mandatário de plantão, notadamente na esfera estadual; - Dizer que,"No inquérito policial, o delegado é o representante do juiz, ele é um poder imparcial" é de uma utopia inenarrável (fruto de quem nunca protocolou e/ou acompanhou uma Representação/Notitia Criminis). Para inicio de conversa, quando da propositura da Representação, o juiz nem imagina que tal está acontecendo. Tenho IP que já entraram na puberdade, sem que tenham saído, sequer, da Delegacia, e, via de consequencia, sem que o juiz imagine sua existência. Embora o MP também contribua, muita vez, p/a demora do iter processual crminal retardando a propositura da denuncia, ainda entendo que, na prática, conhecendo a propotência do Executivo e a submissão funcional da Polícia aos ditames daquel poder, a melhor medida seria a rejeição da PEC 37 pelos motivos aqui elencados, em apertada síntese, entre outros. A igualdade de condições entre MP e advocacia, com todo respeito, inexiste hoje, afinal, o advogado ñ tem voz durante o IP. Ele, apenas e tão-só, acompanha seu cliente, até p/evitar qualquer constrangimento. Mas, fica "pianinho" durante o interrogatório. Logo, a argumentação é falaciosa.
Falo com a moral de quem fez várias petições ao Procurador Geral do MP do meu estado sobre assuntos que me atormetavam, possivelmente, também, a outros advogados, como, por exemplo: o fato da Representação ficar dormindo nos escaninhos das Varas (enviadas pela Delegacia de Polícia) sem que o MP fosse buscá-la (afinal, as Secretarias das Varas ñ intimam esses promotores, sabe Deus o motivo), dando preferência às peças ligadas a réus presos (pelo menos essa era a desculpa dada). Representação sobre caso de estelionato, v.g, tento demover meus clientes da sua total iniquidade, extamente por isso. Representação contra Comissões de Licitações cujo certame não seguiam as regras republicanas. Nunca deu em nada. Porém, repito: ainda entendo a sistemática atual muito melhor que a exclusividade da Policia fazer IP, notadamente nos casos envolvendo grandes figurões (políticos, homens de negócios, tipo "empresas campeões nacionais" etc) continuar lendo