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26 de Abril de 2024

Vantagens eventuais dobram salários de juízes de SP

De tudo o que caiu na conta dos magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo em 2013, 47,2% vêm de uma rubrica denominada pela Corte de "vantagens eventuais". Na prática, juízes e desembargadores receberam no primeiro semestre, em média, um salário a mais por mês com essas vantagens. Nesse período, elas corresponderam a desembolso de R$ 213,3 milhões. Os rendimentos líquidos dos magistrados somaram R$ 451,6 milhões.

A folha de pagamento do TJ-SP revela que há casos de juízes que receberam como "vantagens eventuais" valores que chegam a quase quatro vezes o teto constitucional, que é de R$ 25,3 mil. Um desembargador recebeu em maio R$ 94,7 mil em vantagens - na conta dele caíram R$ 117,1 mil líquidos.

Vantagens eventuais contemplam extenso rol de situações e circunstâncias - previstas em lei, destaca o TJ -, a saber: abono constitucional de um terço de férias, indenização e antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos e Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), dispositivo endossado pelo Supremo Tribunal Federal que nivela os vencimentos do Judiciário com os do Legislativo.

Ainda sob o abrigo do guarda-chuva de rubricas e nomenclaturas estão verbas concedidas com base na Lei Federal 10.474/02 - que dispõe sobre remuneração da magistratura da União -, "já pagos na esfera federal" e "outras desta natureza". Muitos pagamentos individuais vão além do limite do teto constitucional quase todos os meses. O contracheque passa ileso do corte porque os valores extraordinários, que estufam holerites, são relativos a benefícios devidos, mas atrasados e acumulados.

"O teto não abrange 13.º salário, férias e indenizações passadas", afirma o desembargador Henrique Nélson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Embora sejam "eventuais", as vantagens foram pagas nos seis meses do ano, o que elevou a R$ 213,3 milhões o desembolso relativo a esse item. Os rendimentos líquidos de juízes e desembargadores somaram R$ 451,6 milhões. O volume global de créditos, sem os descontos em folha, ultrapassou a casa do meio bilhão de reais - R$ 579,7 milhões, precisamente.

As informações sobre o contracheque da toga estão no portal do tribunal paulista, tornadas públicas na gestão do presidente da Corte, Ivan Sartori, em obediência à resolução do Conselho Nacional de Justiça.

Maio bateu o recorde. Desembolsos a muitos juízes quintuplicaram. O total de créditos foi a R$ 165,9 milhões, dos quais R$ 144,5 milhões de rendimento líquido - com descontos do imposto na fonte e previdência pública. Em vantagens eventuais, o pagamento atingiu R$ 104,9 milhões, ante R$ 21,9 milhões em abril.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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25 Comentários

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um migistrado com remuneração de R$ 21.000,00 brutos, ganhará algo em torno de 13 ou 14.000,00 líquidos, muito pouco para a posição que ocupa. Quanto ganha um engenheiro da Petrobrás? E o de uma multinacional? O servidor, no Brasil, é muito mal remunerado, principalmente o professor, bem como o militar das forças armadas. continuar lendo

Concordo plenamente Dennis. Qualquer grande cargo tem que ser remunerado à altura - e isso vale para os políticos também. Certa feita saiu no JusBrasil uma notícia de um prefeito que doou seu salário para caridade. Prontamente, vimos uma enxurrada de comentários do tipo "são de pessoas assim que o Brasil precisa".

Francamente, é trabalho, e tem que ser remunerado ao nível de sua responsabilidade, que é altíssima e requer extremo profissionalismo e capacidade. Não sei porque existe no Brasil essa máxima que o trabalho público tem que ser um sacrifício caridoso.

O magistrado tem que ser o mais incorruptível dos homens; um presidente ou senador de um país um grande executor; o presidente de um banco central o mais disputado economista. Pessoas assim custam caro, e sem um plano de remuneração justo, que tire essas pessoas do mercado para empresa pública, teremos sempre uma malha de incompetentes e/ou corruptos aproveitadores.

Por mim, remuneração TOP; mas com cobrança de resultados e intolerância à corrupção. continuar lendo

Dennis e Daniel, não consigo ver remuneração baixa para os magistrados. Tenho pesquisado e a remuneração líquida ultrapassa o teto constitucional três vezes, quatro vezes, e mais vezes, em vários meses. Direitos pessoais, indenizações e direitos eventuais tem altos números mês após mês. continuar lendo

descontando o IR na fonte e inss, de 21.000,00 receberia aproximadamente 15.000,00. Se há algum outro desconto certamente deve advir de algum benefício recebido. Mas tudo bem. A questão que se sobressai é relativa aos "extras" recebidos além do salário. Muito embora seja legal, diante das circunstâncias parecem revestidos de dúvidas, como se fosse aplicada a "Lei de Gerson". O que falta no País é transparência. Se o teto constitucional é de R$25.000,00 não há fundamento legítimo para criar normas que, de certa forma, não sejam alcançadas por esse dispositivo. Se é baixa a remuneração então que se mude a constituição. Fica mais bonito, mais claro, mais justo. Tudo que é feito de forma a "criar" além da vontade da Lei maior é, no mínimo, suspeito. Se a remuneração de 21.000,00 (VINTE E UM MIL REAIS) é pouca para o cargo que o Juiz ocupa, o salário de R$620,00 é pouco para o trabalhador braçal; R$1.500,00 é pouco para o bancário; R$1.500,00 é pouco para o Policial Militar; R$1.400,00 é pouco para o professor estadual; R$10.000,00 é pouco para o médico que vai trabalhar nos confins do Brasil salvando vidas com os poucos recursos que tem, e assim por diante; enfim, todo salário é pouco para quem os recebe. Quem dos citados é o que merece, por sua competência, capacidade, desprendimento e valor, ganhar mais? Tudo depende da realidade do Pais e da força de trabalho em geral. Mas a lei maior é a transparência e legitimidade. continuar lendo

Claudiomar, concordo plenamente e digo mais as aposentadorias deste pessoal nao cai, enquanto o trabalhador da rede privada tem um teto para se aposentar. continuar lendo

Dennis e Daniel ,concordo com vocês quanto a premissa maior e menor,no entanto, a conclusão pode levar a um sofisma;quando o legislador optou por se restringir os vencimentos dos servidores públicos e assim tornando-se lei, me parece que encontrar uma "brecha" pare se conseguir um vencimento maior que o teto é uma forma de Burlar a lei,se nós Brasileiros que temos consciência da importância da magistratura na republica não apoiarmos a manutenção da legalidade, da honra,da verdade,poderemos estar dando Aval para atuação de um juiz com "jeitinho Brasileiro",isso porque nem entrarei no mérito dos milhões de trabalhadores que vivem com menos de Mil reais por mês. continuar lendo

Tanto um engenheiro da Petrobrás quanto um magistrado recebem, indireta ou diretamente, do Poder Público. Então, deve haver transparência quanto ao que recebe e ao que deve receber. Parece-me que isso está em questão. Por outro lado, a remuneração de executivos de uma multinacional não advém do dinheiro dos tributos, são determinados pelas leis do mercado e baseado na "meritocracia". Além disso, em geral, esses profissionais precisam estar muito mais capacitados (falar mais de uma língua, possuir experiência internacional, ter conhecimentos em finanças e gestão etc.) do que se exige para um juiz brasileiro (o que é lamentável!) e possuem uma jornada de trabalho diária e anual infinitamente superior a de um juiz. O servidor no Brasil não é mau pago se comparado com o que se paga na iniciativa privada para uma pessoa com qualificações idênticas, e não é a remuneração mais alta que tornará o servidor mais ou menos honesto. continuar lendo