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26 de Abril de 2024

Juiz proíbe imprensa de citar deputado

Censura atinge emissoras e os dois jornais de maior circulação em PE

O juiz Sebastião de Siqueira Souza proibiu ontem os dois principais jornais que circulam em Pernambuco, o "Diário de Pernambuco" e o "Jornal do Commercio" de publicarem reportagens relacionado o presidente da Assembléia Legislativa de Pernambuco, Guilherme Uchoa (PDT), a sua filha, Giovana Góes Uchoa, em suposto caso de favorecimento e tráfico de influência. O caso se refere à guarda provisória, para fins de adoção, de uma menor por um casal que não estava registrado no Cadastro Nacional de Adoção.

As eventuais irregularidades no processo foram levantadas pelo Ministério Público, e chegaram ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, onde o desembargador Itabira de Brito Filho deve julgar hoje recurso do MP contra a guarda provisória da criança pelo casal, que residia em Olinda. Ele é estrangeiro e ela, carioca. Ambos moram hoje na Flórida (EUA). Segundo o noticiário local, o casal era amigo do deputado, com o qual viria mantendo contato. A carioca teria inclusive comparecido à Promotoria da Infância e da Juventude, acompanhada de Giovana, para saber a posição de promotores sobre o processo de adoção. A juíza que teria facilitado a guarda, Andréa Calado, também vem sendo investigada.

A confusão ganhou destaque nos jornais locais e, sobretudo, nos programas policiais de TV. No final de agosto, o pedetista entrou com ação cautelar na Justiça, exigindo que cessasse, imediatamente, qualquer veiculação de sua imagem com comentários envolvendo o seu nome no caso. O juiz determinou que os veículos "se abstenham de vincular o nome e imagem do requerente ao suposto tráfico de influência por ventura ocorrido em processo judicial da guarda de menor, que tramita na Vara da Infância da Juventude da Comarca de Olinda". Caso os jornais e emissoras de TV e rádio descumpram a decisão, poderão ser multadas em R$50 mil.

Estão proibidos de citar o nome do deputado no caso os seguintes veículos: "Jornal do Commercio""Diário de Pernambuco" e "TV Clube" os dois últimos integrantes do sistema Diários Associados.

O "Jornal do Commercio" informou que entrará na Justiça contra a proibição. A a editoria do "Diário de Pernambuco" não havia se pronunciado até ontem à noite. (O Globo)

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17 Comentários

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Sou sempre o primeiro a defender os juízes e principalmente o Ministério Público, mas isso de controlar a imprensa através de decisões é algo extremamente complicado e que apenas deve ser feito como último recurso.

Não sei quais tipos de comentários fizeram nos jornais a respeito desse assunto, e entendo que em muitos casos os jornais tendem a exagerar para destacar certas notícias, o fato de estar sendo investigado deve ser realçado mesmo que o senso popular ao ler os jornais digam que este já é culpado, suponho que para evitar isso a decisão de proibir a vinculação do nome e imagem ao caso tenha sido deferida, mas que o caso é estranho é, e não cheira nada bem. continuar lendo

Sr. Leonardo,
Sempre que o Judiciário (inclusive o Legislativo), pretende coibir abusos da mídia, seja por sentença, seja por lei, aparece alguem dizendo que estão querendo "controlar a imprensa". Esse nebuloso e dissimulado "Quarto Poder" se comporta como a única instituição do Brasil que pode estar acima acima de qualquer controle, portanto, acima da lei. Assim, invadem a privacidade ou a honra de qualquer pessoa, antes de qualquer decisão transitado em julgado. Quando reconhecem eventuais erros, toda destruição que fizeram da dignidade alheia se resolve com um evasivo "desculpem a nossa falha". continuar lendo

Absurdo .A vida de políticos e pública temos o direito de saber de tudo. Pagamos os salarios somos o patroes de todos os servidores publicos ,então temos o direito de saber de tudo .Se não quer a vida seja pública não entre na política .. continuar lendo

Acredito que a Justiça não deveria intervir ou interferir na liberdade de imprensa, a não ser para defende-la. Constitucionalmente se o jornal cometer crimes contra as pessoas veiculadas, responderão judicial e administrativamente. Daí, a necessidade de preservarmos a Imprensa Livre, inclusive de Juízes e suas decisões que amordaçam os órgãos de imprensa. No Brasil temos direitos constitucionais "meia boca". continuar lendo

Independentemente de quem está sendo julgado, creio que a obrigação da imprensa deve estar sempre relacionada com a verdade, verdade e mais verdade. Assim, indiferente se quem cometeu o crime foi o Deputado sicrano ou beltrano, se foi o governador, o prefeito ou o vereador, isso pouco importa. Apesar de que esses devem dar o exemplo.
Desta forma, entendo que o que deve ser combatido veementemente pela imprensa, pela população e pelas autoridades de forma geral é o crime cometido, tem de julgar o CRIME e não a pessoa que o cometeu.
Para se evitar julgar com mãos de ferro um pobre coitado, e passar as mãos na cabeça de um condenado por crime de desvio de dinheiro.
O CRIME DEVER SER COMBATIDO, A CENSURA DEVE SER EXTIRPADA DE QUALQUER SOCIEDADE, e para evitar esses desmandos deve haver regras claras de como se pode e se deve divulgar dados processuais, entendo não ser função de Juiz liberar ou proibir matérias, mas em um país onde não existe regramento, a liberdade pode acabar virando uma libertinagem. continuar lendo