Adicione tópicos
PL autoriza defensores públicos estaduais e distritais oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância
Publicado por Associação do Ministério Público de Minas Gerais
há 10 anos
O deputado Sérgio Zveiter (PSD/RJ) apresentou, na Câmara dos Deputados, o PLP 350/13, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 80/94, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.
O projeto autoriza os defensores públicos estaduais e distritais oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância na hipótese de ausência de defensor público federal.
A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça, onde foi designado relator o deputado Lourival Mendes (PTdoB/MA). (Conamp)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.