STJ acolhe quatro recursos do MPMG sobre hediondez de delito previsto na Lei de Tóxicos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões monocráticas, deu provimento aos Recursos Especiais números 1.120.319 (feito oriundo da comarca de Ituiutaba), 1.244.712 (feito oriundo da comarca de Divinópolis), 1.251.261 (feito oriundo da comarca de Camanducaia) e 1.175.594 (feito oriundo da comarca de Divinópolis), interpostos pelo procurador de Justiça José Alberto Sartório de Souza, coordenador da Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais.
Em todos esses recursos, a Corte Superior reafirmou o entendimento de que a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, caput e seu 4º, da Lei n.º 11.343/06 não retira a hediondez do crime, pois a conduta do agente continua sendo a de tráfico ilícito de entorpecentes.
A tese, inclusive, já foi submetida à apreciação da Terceira Seção do STJ, que, julgando recurso especial representativo da controvérsia, pacificou o entendimento de que a aplicação da referida minorante não afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de drogas, uma vez que a sua incidência não decorre do reconhecimento de uma menor gravidade da conduta praticada e, tampouco, da existência de uma figura privilegiada do delito. (MPMG)
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