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18 de Abril de 2024
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    STJ pode começar a julgar em abril ação sobre revisão do FGTS

    Previsão é de advogado; recomendação a trabalhador é não abrir processos agora

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode começar a julgar em abril a ação que servirá de referência aos demais processos que pedem a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por um índice inflacionário, e não pela TR (Taxa Referencial) --mudança que aumentaria o rendimento do fundo.

    A estimativa é do advogado Otávio Pinto e Silva, sócio da área trabalhista do escritório Siqueira Castro. "O Ministério Público Federal vai dar seu parecer em 15 dias e, depois, o relator do processo no STJ deve colocar o caso em julgamento."

    De acordo com a advogada Beatriz Rodrigues Bezerra, do escritório Innocenti Advogados, o MPF já está com o caso e o prazo para a entrega do parecer começa a correr hoje.

    Há, no entanto, a possibilidade de que o MPF peça mais tempo para analisar o processo, de acordo com Bezerra. Além disso, outras partes, como sindicatos, podem entrar como interessadas no processo, o que atrasaria o início do julgamento.

    Procurado, o STJ informou que ainda não tem previsão da data do julgamento.

    Cautela

    Até uma decisão do tribunal, a recomendação de advogados a quem tem um processo em trâmite é aguardar.

    A cautela também é indicada a quem deseja entrar com uma ação. "Não vale a pena gastar dinheiro com advogado sem saber se existe chance de ganho de causa", afirma Pinto e Silva, do Siqueira Castro.

    Anteontem, o ministro do STJ Benedito Gonçalves determinou a suspensão de todas as ações do país que reivindicam mudança na correção do FGTS.

    A decisão do STJ, que será tomada com base no rito do regime de recurso repetitivo, deverá balizar o entendimento dos tribunais inferiores e padronizar o entendimento judicial sobre o tema.

    Segundo a Caixa, gestora do FGTS, há mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. Dessas, ainda de acordo com a Caixa, 22.697 tiveram decisões favoráveis ao banco e 57, desfavoráveis. (Folha de S. Paulo)

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