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24 de Abril de 2024
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    STF absolve Collor 22 anos depois do impeachment

    Ministros criticam lentidão da Justiça; dois crimes já estavam prescritos

    Quase 22 anos depois de ser afastado da Presidência da República, Fernando Collor de Mello foi absolvido ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das acusações de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica. Collor, que hoje é senador pelo PTB de Alagoas, foi acusado de permitir a assinatura de contratos fraudulentos com empresas de publicidade quando era presidente, entre 1990 e 1992. A denúncia do Ministério Público foi recebida na Justiça comum em 2000. O caso chegou ao STF em 2007 e ficou parado no gabinete da relatora, a ministra Cármen Lúcia, de 2009 a 2013.

    A demora para julgar foi tanta que os crimes de corrupção passiva e falsidade já estavam prescritos portanto, mesmo que houvesse condenação, Collor não poderia ser punido. No julgamento, todos os ministros concordaram que a denúncia do MP estava mal formulada e que não havia prova suficiente para condenar o ex-presidente por nenhum dos três crimes.

    Não se cuida de uma denúncia que possa ser tratada como primor de peça criticou a relatora.

    Ao fim do julgamento, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, lamentou a lentidão da Justiça no Brasil, que levou às prescrições:

    Isso é um retrato de como funciona a Justiça criminal brasileira, com tropeços, com mil dificuldades. É isso. Esse caso chegou aqui em 2007. Vocês tirem suas conclusões disse.

    O ministro Luís Roberto Barroso também criticou a lentidão do Judiciário:

    Punir em 2014 por fatos de 1991 é como punir quase que uma outra pessoa, passado tanto tempo.

    Segundo a denúncia, agências de publicidade eram contratadas por meio de concorrências ilegalmente direcionadas.

    Em troca do favor, as empresas pagavam propina a assessores diretos do então presidente. Parte do dinheiro desviado teria sido usada para custear a pensão a um filho tido por Collor fora do casamento. A relatora afirmou que havia apenas quatro depoimentos no processo: três de corréus e um de informante. Por lei, réus e informantes não precisam jurar dizer a verdade perante a Justiça:

    Os documentos não apresentam elementos de convicção suficientes para sustentar a responsabilidade penal do réu. Falta prova da materialidade e da autoria dos crimes que lhe foram imputados.

    Já no início do voto, Cármen Lúcia tentou convencer o plenário de que não tem culpa das prescrições:

    Os fatos são de 1991 e 1992, e a denúncia foi recebida oito anos depois. Apenas faço essa referência porque se alega demora excessiva no julgamento. Isso não foi do Supremo. A própria denúncia do Ministério Público já datou de quase uma década depois dos fatos.

    Os oito ministros concordaram que não havia prova suficiente para condenar Collor por peculato. Outros cinco absolveram-no de corrupção passiva e falsidade ideológica, mesmo que os crimes já estivessem prescritos. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Barbosa se recusaram a julgar os crimes prescritos.

    Collor comemorou a vitória no Twitter: "Os ministros do STF entenderam que não há provas contra o ex-presidente da República. Pela 2º vez, o STF absolve o senador Collor de acusações a ele imputadas durante o processo de impeachment" Ele foi absolvido pelo STF em 1994 do crime de corrupção, também por falta de provas de seu envolvimento com a arrecadação ilegal de dinheiro comandada por Paulo César Farias, ex-tesoureiro de sua campanha presidencial. (O Globo)

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    A justiça é um segmento da Democracia. E por isso, a produção dos fatos só favorecem os FORTES, um espoliado quando comete um crime por não ter dinheiro para contratar bons advogados não pode ter essa sorte. E assim, é o resultado de tudo no contexto social. Fortalecer os Fortes e consolar os espoliado. continuar lendo

    Isso é uma piada mesmo viu, gothan city vira brincadeira comparado ao Brasil. continuar lendo

    O Brasil em todas suas instancias realmente não é para amadores... continuar lendo