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20 de Abril de 2024

Os 20 pontos na carteira significam apreensão da CNH?

Ao completar pontuação, condutor é notificado e é aberto processo administrativo com duas chances de defesa

Sim e não. Ao completar 20 pontos, o condutor é notificado pelo Detran e é aberto um processo administrativo com duas chances de defesa, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) em primeira instância e o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda. E enquanto isso, o condutor dirige normalmente.

Se não conseguir se inocentar, depois de tomar ciência do indeferimento de seus pedidos no Cetran, o motorista tem 72 horas para entregar a carteira, que é suspensa. O período de suspensão é determinado ao final do processo, mas pode variar de um a 12 meses. Enquanto isso, o motorista não pode dirigir e tem que fazer um curso de reciclagem e ser aprovado com 70% de aproveitamento. Feito isso e passado o período de suspensão, a carteira é devolvida e tudo volta ao normal.

Quem não pegou a carteira, assim como em qualquer situação de encerramento desse tipo de processo, tem o documento bloqueado no sistema e se for pego dirigindo pode ter a habilitação cassada, além do carro apreendido. É importante lembrar que esse tipo de processo não ocorre somente nas situações em que o condutor completa 20 pontos. Há algumas infrações gravíssimas (como dirigir alcoolizado, por exemplo) que basta serem cometidas uma vez para gerar a possibilidade de suspensão.

Notificação

Outra curiosidade é sobre o prazo para o recebimento da notificação que vai dar origem ao processo. Quando o motorista completa 20 pontos na carteira, eles não mais caducam depois de um ano (em condições normais, a cada 365 dias completados de uma infração, os pontos expiram). Ao contrário, vão sendo acumulados até o transcorrer do processo administrativo. O problema é que muitas vezes esse processo demora para ser iniciado, pois o Detran tem prazo de cinco anos para notificar os condutores. Por isso, muitas vezes, ao completar 20 pontos o condutor não é notificado de imediato, ficando a sensação de que ficará impune. Mais dia, menos dia, segundo o Detran, o processo será iniciado.

SAIBA MAIS

Passo a passo em como proceder caso atinja os 20 pontos:

- Ao atingir 20 pontos, condutor é notificado pelo Detran e é aberto um processo administrativo;

- Há duas chances de defesa, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações em primeira instância e o Conselho Estadual de Trânsito em segunda;

- Se não conseguir se inocentar, depois de tomar ciência do indeferimento, motorista tem 72 horas para entregar a carteira, que é suspensa;

- Período de suspensão é determinado ao final do processo, mas pode variar de um a 12 meses;

- Enquanto isso, o motorista não pode dirigir e tem que fazer um curso de reciclagem e ser aprovado com 70% de aproveitamento;

- Feito isso e passado o período de suspensão, a carteira é devolvida e tudo volta ao normal . (www.em.com.br)

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Algumas retificações ao texto são necessárias, pelo menos para o Estado de São Paulo:
1) Não são duas defesas e sim três. A primeira deve ser dirigida ao órgão expedidor da CNH e é chamada de DEFESA. A segunda deve ser remetida à JARI - Junta Administrativa de Recurso de Infração e é chamada de recurso de primeira instância. A terceira deve ser remetida ao CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito e é chamada de recurso de segunda instância.

2) Quanto a dirigir normalmente enquanto os recursos são julgados não é bem assim. Empresas de grande porte (Petrobras, Votorantim e outras grandes transportadoras) não permitem que seus motoristas dirijam com o processo de suspensão em aberto, pois as seguradoras, em geral, preveem suspensão do seguro, caso o motorista esteja com a CNH suspensa ou cassada. Isto ocorre porque os DETRANs lançam a suspensão no prontuário antes do trânsito em julgado dos recursos. Desta forma, qualquer recurso impetrado deve requerer a retirada da portaria de suspensão do prontuário.

3) Depois de entregue a CNH e vencido o prazo de suspensão, não há previsão legal para a cassação, mesmo que o condutor tenha sido pego dirigindo, simplesmente porque o prazo de punição está expirado.

4) Quanto ao prazo para recurso a previsão legal é de 30 dias após a notificação por A.R.. Caso não haja notificação dentro das condições legais, o prazo do recurso é de cinco anos.

5) A notificação de indeferimento do recurso pelo CETRAN esgota a esfera administrativa, porém, não obriga a entrega da CNH como afirmado no texto. A notificação para entrega deve ser feita pelo DETRAN com prazo definido, em documento especifico e com A.R..

Espero ter contribuído com as retificações e esclarecimentos, lembrando aos leitores que não fazer recurso, esperando o vencimento da CNH para entregar a habilitação pode levar os condutores a grandes prejuízos, devido aos contratos das seguradoras.

Dr. José Bernardo Junior - Especialista em trânsito - F. 15-99124-9995 continuar lendo

Muito bom seu texto Dr. me dirimiu muitas dúvidas. Obrigada. continuar lendo

É inaceitável que o DETRAN/CONATRAN, tenha 5 (cinco) anos para enviar comunicação aos motoristas, enquanto nós pobres mortais temos prazos curtíssimos para entrar com recursos, sendo que o prazo para ser julgado pelas JARI's é muito extenso. Tenho 21 ptos. dos quais 11 não são meus, mas já tentei de tudo para q fosse revisto (desde jan/11), não querem saber. O pol.rodoviario as 21h. de um domingo (2º turno de eleição) parou o veiculo na rodovia e disse q estava em mau estado de conservação. Veiculo semi-novo, à época recém segurado p/AZUL, ainda sem transferência de docto. multa veio p/m/CNH, como foi furtado em jan/11, não consegui fotografá-lo. Não aceitaram as provas que a bem da verdade, acusaria o policial de tentativa de suborno àquela hora da noite. Portanto, precisamos exigir que seja alterado tais prazos e aumentar o prazo de 2 para 5 anos somente aí a obrigação de participar de curso de direção. continuar lendo

Com o tipo de autoridades que temos no brasil e a industria da multa instalada e multas sendo feita as escondidas não e nada bom para o povo,O ideal e que a multa para ter valor deveria ser obrigatório a assinatura do condutor e ai acabava de vez com a safadeza e as industrias das multas. continuar lendo

O Aécio Neves foi pego dirigindo embriagado, se negou a fazer o teste do bafômetro, pagou pouco mais de mil reais e continua dirigindo. continuar lendo