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20 de Abril de 2024

Como denunciar bullyng, racismo, homofobia e outros crimes na internet

Os crimes de: Ameaça (art. 147 do Código Penal), Calúnia (art. 138 do Código Penal), Difamação (art. 139 do Código Penal), Injúria (art. 140 do Código Penal) e Falsa Identidade (art. 307 do Código Penal), dependem de queixa realizada pela própria vítima. Estes crimes, mesmo cometidos pela Internet, devem ser denunciados pela vítima na delegacia mais próxima da residência dela ou em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos. Já os casos de Pornografia Infantil, Racismo, Homofobia, Xenofobia, Apologia e incitação a crimes contra a vida e Neo Nazismo podem ser feitas na Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos. O que fazer antes da denúncia Preserve todas as provas - Imprima e salve o conteúdo das páginas ou o diálogo do (s) suspeito (s) em salas de bate-papo, mensagens de e-mail ofensivas e posts em redes sociais. É necessário ainda guardar também os cabeçalhos das mensagens; - Preserve as provas em algum tipo de mídia protegida contra alteração, como pen drive, CD-R ou DVD-R; - Todas essas provas ajudam como fonte de informação para a investigação da polícia; Garanta as provas No entanto, essas provas não valem em juízo, pois carece de fé pública.

Uma alternativa é ir a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Esses procedimentos são necessários porque, como a Internet é dinâmica, as informações podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento. Não esqueça: A preservação das provas é fundamental. Já houve casos de a Justiça brasileira ter responsabilizado internautas que não guardaram registros do crime on-line do qual foram vítimas. Para os casos de processos de calúnia e difamação, é necessário de uma queixa oficial em uma autoridade policial. No Recife, a delegacia fica na Rua da Aurora, 487 Boa Vista.

O telefone é (81) 3184-3206. Para outros estados, acesse o a lista de endereços. Solicite a remoção do conteúdo Para fazer esta solicitação, envie uma Carta Registrada para o prestador do serviço de conteúdo na Internet, que deve preservar todas as provas da materialidade e os indícios de autoria do (s) crime (s). Confira modelo de carta sugerido pela SaferNet Brasil.

Entenda a diferença entre os crimes Apesar de parecer sinônimos, os crimes contra a honra possuem algumas diferenças. Calúnia (art. 138 do Código Penal): É acusar alguém falsamente de ter cometido um crime. Por exemplo, dizer que sua faxineira pegou dinheiro sem permissão. A pena é de seis meses a dois anos. Difamação (art. 139 do Código Penal): É difamar alguém, dizendo algo que seja ofensivo à sua reputação. A pena é de três meses a um ano, além de multa. Falar de traições ou se alguém é ninfomaníaco, por exemplo. Injúria (art. 140 do Código Penal): Ofender a dignidade ou o decoro de alguém. A pena é de um a seis meses ou multa. Aqui, na prática, é qualquer xingamento. Chamar alguém de rameira, puta, etc, pode ser enquadrado aqui. Se for algo relacionado à cor, raça, etnia ou condição de deficiência, a coisa fica mais grave e o usuário passa a ser enquadrado na lei 10.741, de 2003, contra discriminação.

A pena pode chegar a três anos e multa. Falsa Identidade (art. 307 do Código Penal): Fazer um perfil fake para causar dano a imagem de alguém pode levar a três meses a um ano de detenção. Ameaça (art. 147 do Código Penal): Ameaçar alguém pela rede, mesmo que seja uma bravata, pode ser enquadrado neste artigo, que leva de um a seis meses ou multa. Lembrando que é necessária uma representação legal, ou seja, o usuário precisa fazer uma queixa formal. (Fonte: SaferNet, Polícia Civil e MPPE. - See more at: http://blogs.ne10.uol.com.br/mundobit/2014/08/11/saibaoque-fazer-em-casos-de-difamacao-caluniaecyberbulling-na-internet/#sthash.8bK2tFf9.Nzste4Cz.dpuf www.uol.com.br)

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Ótimo artigo, vou deixar aqui minha contribuição.

Quem estiver sendo vitimas de algum destes crimes citado no artigo também pode fazer as denúncias pelos seguintes canais.

http://safernet.org.br/site/denunciar

Safernet;

Quem Somos

A SaferNet Brasil é uma associação civil de direito privado, com atuação nacional, sem fins lucrativos ou econômicos, sem vinculação político partidária, religiosa ou racial. Fundada em 20 de dezembro de 2005 por um grupo de cientistas da computação, professores, pesquisadores e bacharéis em Direito, a organização surgiu para materializar ações concebidas ao longo de 2004 e 2005, quando os fundadores desenvolveram pesquisas e projetos sociais voltados para o combate à pornografia infantil na Internet brasileira.

Naquela época, era urgente a necessidade de oferecer uma resposta eficiente, consistente e permanente no Brasil para os graves problemas relacionados ao uso indevido da Internet para a prática de crimes e violações contra os Direitos Humanos. Aliciamento, produção e difusão em larga escala de imagens de abuso sexual de crianças e adolescentes, racismo, neonazismo, intolerância religiosa, homofobia, apologia e incitação a crimes contra a vida e maus tratos contra animais já eram crimes cibernéticos atentatórios aos Direitos Humanos presentes na rede.

O Brasil, no entanto, carecia de políticas e ações concretas de enfrentamento a estes fenômenos complexos, que envolvem variáveis econômicas, sociais e culturais, com desdobramentos e implicações nos campos da ética, da moral, da educação, da saúde, do direito, da segurança pública, da ciência e da tecnologia.

Logo que foi criada, a SaferNet Brasil se consolidou como entidade referência nacional no enfrentamento aos crimes e violações aos Direitos Humanos na Internet, e tem se fortalecido institucionalmente no plano nacional e internacional pela capacidade de mobilização e articulação, produção de conteúdos e tecnologias de enfrentamento aos crimes cibernéticos e pelos acordos de cooperação firmados com instituições governamentais, a exemplo do Ministério Público Federal.

Por meio do diálogo permanente, a SaferNet Brasil conduz as ações em busca de soluções compartilhadas com os diversos atores da Sociedade Civil, da Indústria de Internet, do Governo Federal, do Ministério Público Federal, do Congresso Nacional e das Autoridades Policiais.

Nosso ideal é transformar a Internet em um ambiente ético e responsável, que permita às crianças, jovens e adultos criarem, desenvolverem e ampliarem relações sociais, conhecimentos e exercerem a plena cidadania com segurança e tranqüilidade.

Contamos com você para a construção desse mundo cibernético desejado!

Outros canais:

www.dpf.gov.br/servicos/fale-conosco/denuncias

http://cidadao.mpf.mp.br/

Vamos tornar a internet uma ambiente seguro, ético e responsável. continuar lendo

Muito interessante. Isso é ótimo para com os casos recentes de xenofobia de um determinado grupo (muito claro a quem me refiro) que idolatra um certo inelegível vem cometendo com o pessoal que mora na parte de cima do país. Me pergunto se posso fazer essa denúncia mesmo que não seja eu, a vitima. continuar lendo

Eu sofri um ato de racismo continuar lendo

Estou trabalhando em mercado aonde estou sofrendo com muito bullying e racismo com muitas piadas horríveis até pelo próprio sube gerente .Mas o que eu posso fazer se não tenho como provar que isto está acontecendo e pior tenho medo de perde meu emprego. Abraço fica com Deus. continuar lendo