Liminar da Justiça do Espírito Santo proíbe o Secret
A Justiça do Espírito Santo determinou em uma decisão liminar que o software Secret deve ser retirado do ar nas lojas de aplicativos dos sistemas da Google e Apple. A Windows Phone Store também está inclusa na ação, por conta do aplicativo "cliente" Cryptic. Além da loja de aplicativos, a liminar também determina que as empresas precisam desinstalar os apps dos dispositivos que já instalaram o software.
O app Secret é usado para compartilhar segredos de forma anônima. Esta rede social também permite os tradicionais atos de "curtir" uma confidência e comentá-la, também de forma anônima. Como está descrito na Ação Civil Pública, este aplicativo tem um problema legal já no inciso X da Constituição: apesar de nossa Carta Magna permitir a livre manifestação do pensamento, ele não permite o anonimato.
De acordo com o Ministério Público do Espírito Santo, o Secret incentiva a prática do cyberbullying, na medida que cria um espaço onde é violado a intimidade, a honra, a imagem e outros direitos constitucionais, e é conivente com o ato ao permitir o anonimato, deixando as vítimas sem a possibilidade de se defender.
A decisão é ainda uma liminar, porém este não é seu maior empecilho: há diversas implicações técnicas e judiciais que precisarão ser definidas para que esta determinação seja cumprida. Existe a questão da viabilidade tecnológica de se excluir um app. Mesmo após banido das lojas de apps, os softwares não são desinstalados dos aparelhos, o que tornou iPhones com o Flap Bird instalado em "relíquias". Na parte jurídica, é discutível até mesmo o anonimato do Secret. Como o aplicativo usa APIs de terceiros, como da própria Google, é possível para um juiz requisitar estes dados em casos de abusos no aplicativo, que facilitariam na identificação do responsável.
O Secret não é novato na área judicial brasileira. Bruno Machado entrou com uma ação após ter fotos íntimas publicadas na rede social, com seu nome completo e informações que possibilitavam identificá-lo. ( www.uol.com.br)
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