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19 de Abril de 2024
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    Procon-MG avalia qualidade de azeites extravirgens

    O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Procon-MG, deflagrou ação no mercado de consumo visando apurar se os azeites extravirgens comercializados no estado se enquadram nos padrões de identidade e qualidade. A iniciativa surgiu a partir de dados divulgados na imprensa sobre a qualidade desses produtos avaliada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. A atividade desenvolvida pela entidade serviu como indício para desencadear a ação de apuração de eventual infração às normas de defesa dos consumidores.

    Após pesquisa no mercado de consumo, foram coletadas sete amostras de azeites extravirgens. Os produtos foram encaminhados para o Laboratório Oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para avaliação dos parâmetros de qualidade definidos pala Instrução Normativa Mapa n.º 1/12 (Regulamento Técnico de Azeite de Oliva e Óleo de Bagaço de Oliva).

    Foram pesquisadas as seguintes características: acidez livre, índice de peróxidos e extinção específica no ultravioleta. As marcas Borges, Carbonell, Gallo, La Espanhola e Serrata atenderam à legislação para os parâmetros avaliados. Já as amostras das marcas Quinta da Aldeia e Figueira da Foz apresentaram resultados não conformes para o ensaio de extinção específica no ultravioleta.

    Esse parâmetro indica que o azeite contém produtos de oxidação não desejáveis, originados no processamento ou por conservação inadequada. Conforme regulamento, o azeite que não atende ao limite de tolerância é considerado fora de tipo e, assim, não deveria ser comercializado como extravirgem.

    A análise demonstrou que os produtos possuem características próximas ao óleo de bagaço de oliva, que é um produto constituído pela mistura do azeite de oliva virgem com óleo de bagaço. É considerada prática infrativa colocar no mercado de consumo produto em desacordo com normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou impróprio para uso e consumo (alterado, adulterado ou fraudado). A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital implementará medidas cabíveis para apuração das irregularidades. Os infratores estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. (MPMG)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procon-mg-avalia-qualidade-de-azeites-extravirgens/140494445

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