Superior Tribunal de Justiça altera a Lei Maria da Penha
As mulheres vítimas de violência doméstica, no caso de lesões leves, devem entrar com representações contra seus agressores para que eles sejam processados pelo Ministério Público. Do contrário, não está autorizada a abertura de ação penal. A decisão foi tomada ontem (24) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso do Ministério Público do Distrito Federal.
O MP contesta, na ação, o entendimento do TJDF que condiciona a ação penal em casos de lesões de natureza leve à representação pela vítima. Para o Ministério Público, porém, a exigência da representação foi estabelecida pela Lei Maria da Penha. Antes, argumenta, o crime de lesão corporal leve sempre se processou mediante ação penal pública incondicionada.
Embora o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso, tenha apresentado voto contrário, considerando que a ação penal não depende de representação, a maioria dos ministros do STJ não o acompanhou.
Por vezes, isso se dá para proteger a intimidade da vítima em casos que a publicidade do fato delituoso, eventualmente, pode gerar danos morais, sociais e psicológicos. É o que se verifica nos crimes contra os costumes. Assim, não há qualquer incongruência em alterar a natureza da ação nos casos de lesão corporal leve para incondicionada enquanto se mantêm os crimes contra os costumes no rol dos que estão condicionados à representação, afirmou.
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