O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na manhã de ontem (9) a proposta de alteração na resolução que trata do pedido e uso de interceptação telefônica no âmbito do MP. O plenário aprovou um dispositivo que permite, em casos excepcionais e só quando houver risco imediato para a investigação, que os membros do MP solicitem a quebra de sigilo sem informar no pedido o nome do titular da linha. A informação, no entanto, deve ser prestada ao juiz assim que estiver disponível.
A partir de agora, procuradores e promotores terão de informar mensalmente ao corregedor-geral o número de interceptações iniciadas e finalizadas no período e a quantidade de linhas telefônicas interceptadas, além do número de interceptações em andamento e de investigados com sigilo telefônico, telemático ou informático quebrado.
Nos casos de prorrogação de prazo, não será mais necessário apresentar a transcrição das conversas no momento do pedido. Basta o áudio das conversas interceptadas na íntegra, com a indicação dos trechos relevantes, além do relatório das investigações e resultado. As alterações entram em vigor a partir da publicação do novo texto, que deve acontecer até a semana que vem. (Portal Terra)
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2112124/conselho-do-mp-aprova-escuta-sem-informar-nome-do-investigado