Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    LC 135/10 (Lei da Ficha Limpa) é publicada no Diário Oficial

    A Lei Complementar 135, conhecida como Ficha Limpa, foi publicada na edição de ontem (7) do Diário Oficial da União. A nova lei barra a candidatura de políticos com condenações judiciais. O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4. O Judiciário vai decidir se a aplicação da nova lei se dará já nas eleições de outubro.

    A lei prevê que, para ser impedido de registrar candidatura, o político deve ter sido condenado por um órgão colegiado (em que há mais de um juiz). O projeto encaminhado ao Congresso, mais rígido, dizia que uma condenação em primeira instância bastaria. Atualmente, apenas condenações definitivas podem impedir candidaturas.

    De acordo com a medida, quem tiver sido condenado por crimes como tráfico de drogas, formação de quadrilha, racismo ou tortura, além de crimes eleitorais, por exemplo, fica inelegível por oito anos. Também é o caso de punidos por ações civis de improbidade administrativa, mas só se as acusações forem de enriquecimento ilícito ou lesão aos cofres públicos. E ainda é possível recorrer para viabilizar a candidatura.

    Critérios

    O projeto que gerou a nova lei é de iniciativa popular e recebeu mais de 1,6 milhão de assinaturas. Entidades favoráveis às novas regras, como o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCE), pressionaram os parlamentares para que a lei saísse do papel antes das convenções partidárias, que começam em 10 de junho, por entenderem que, desta forma, os critérios para barrar políticos com ficha suja podem ser aplicados este ano.

    Mas há quem diga, com base na legislação eleitoral, que a mudança deveria ter sido aprovada um ano antes para valer agora. Também há outra dúvida: se as condenações antigas serão consideradas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai responder a consultas sobre a aplicação da lei. O Supremo Tribunal Federal (STF) também pode ser consultado com uma ação para confirmar a constitucionalidade do texto aprovado. ( www.veja.com.br )

    • Publicações10611
    • Seguidores98
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações848
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lc-135-10-lei-da-ficha-limpa-e-publicada-no-diario-oficial/2226767

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)