Três desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidem hoje se o casal de Belo Horizonte que teve negado o pedido para abortar um feto anencéfalo (sem cérebro) poderá pôr fim à gestação, que está na 19ª semana uma gravidez normal dura 40 semanas. O julgamento começará às 13h30, quando o relator do processo, Alberto Henrique, apresentará seu voto a outros dois colegas da 13ª turma da câmara cível, Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski. Se o trio mantiver a decisão do juiz auxiliar da 1ª vara cível da capital, Março Antônio Feital Leite, as advogadas dos pais vão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em última instância, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo não corre em segredo de Justiça, mas o Estado de Minas decidiu não publicar os nomes dos pais, que já têm um filho de cinco anos e estão abalados psicologicamente com a segunda gravidez. As advogadas do casal já conseguiram o aval do Ministério Público Estadual (MPE) para interromper a gestação, mas, segundo destacou o juiz auxiliar na sentença que indeferiu o pedido de aborto, a gravidez não põe em risco a vida da mãe. Para as advogadas do casal, entretanto, o Judiciário deve entender que a mulher e o marido não têm condições psicológicas de levar a gravidez até o fim.
A lei brasileira só autoriza o aborto em dois casos, ambos previstos no artigo 128 do Código Penal (CP): quando a mãe corre risco de morte ou o bebê é fruto do crime de estupro. Mas a discussão sobre aborto de feto anencéfalo extrapola tanto o artigo 128 do CP quanto os interesses de pais que vivem drama semelhante, pois, em jogo, estão ideologias defendidas por setores importantes da sociedade, como a igreja e a ciência. Para os religiosos, o bebê sem cérebro é uma vida e, como tal, precisa ser protegida. Para boa parte dos médicos, porém, não há que se falar em vida.
O cérebro é o motor do corpo. Se ele não existe, a pessoa não conseguirá fazer nada; apenas alguns movimentos esporádicos. Não é considerado uma pessoa, pois não há raciocínio. Para a ciência, estes bebês não têm vida. Isso tem consequência, às vezes, desastrosa: pode mudar toda uma família e não há cura. Falamos que manter uma criança assim é fazer distanasia (morte lenta, ansiosa e com muito sofrimento), defende a médica Fátima Guedes, especialista no assunto e diretora-geral da maternidade Odete Valadares.
Ela diz que estudos mostram que 25% dos bebês sem cérebros morrem no parto, 50% em até 24 horas depois do nascimento, e o restante (25%), depois de 10 dias. Raramente, chegam a dois anos, diz a médica, acrescentando que a anomalia é causada pela combinação de fatores genéticos, ambientais e de alguns medicamentos.
Jurisprudência
O Judiciário nacional ainda não tem uma jurisprudência pacificada sobre o assunto. Isso só ocorrerá quando o STF julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 54 impetrada, em 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A ADPF pede que, em caso de fetos sem cérebro, os artigos do Código Penal que tratam do crime de aborto não sejam aplicados à mãe e aos profissionais da saúde que contribuíram para encerrar a gestação.
Alguns juristas acreditam que o STF deverá deferir a ADPF, pois o relator da ADPF 54 , Março Aurélio de Mello, deferiu a liminar solicitada, na época, pela CNTS. Além dele, o ministro Joaquim Barbosa, ao julgar o habeas corpus 84.025, também se posicionou favorável ao assunto, sentenciando que ao proceder à ponderação entre os valores jurídicos tutelados pelo direito à vida extrauterina, à liberdade e autonomia privada da mulher, deve prevalecer a dignidade da mulher, deve prevalecer o direito de liberdade desta, de escolher aquilo que melhor representa seus interesses pessoais, suas convicções morais e religiosas, seu sentimento pessoal.
Por outro lado, o próprio STF cassou a liminar que havia sido deferida por Março Aurélio de Mello, o que mostra que o restante da Corte pode pensar diferente do relator e de Joaquim Barbosa. A dúvida só será sanada quando os 11 ministros do Supremo julgarem o mérito da ADPF 54 , cuja data ainda não foi marcada. www.uai.com.br )
ANTONIO... 17 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Pois é deixam nascer, crescem,e depois vira um presidente do brasil que nem o Lula.
ANTONIO... 17 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Pois é, deixam nascer, crescer e depois vira presidente do Brasil, igualzinho ao Lula.
Sonia de Andrade... 19 de Junho de 2010 - 17:51:38
Antônio,
Parece-me que o senhor leu uma matéria e opinou sobre outra. Que comentário infeliz!
salete campos 19 de Junho de 2010 - 19:07:09
Concordo Sonia, existem pessoas como Sr. Antonio, que perdem oportunidade de se calar....o comentário foi grotesco, será que ele tem noção do que seja um feto anencéfalo, a ofensa ao nosso Presidente foi ínfima diante da que causou àquelas mães que, por uma infelicidade tão grande, não podem deixar seus bebês nascerem e crescerem....
Fábio Glins 13 de Março de 2012 - 17:07:10
Nada disso, O comentário foi EXTREMAMENTE pertinente, brincadeiras a parte, é uma vergonha nacional o Brasil ter tido um presidente IGNORANTE, assim como é uma vergonha tentarem impedir o aborto de fetos anencéfalos por babaquices religiosas...
Ana Alice Rodrigues 17 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
É de grande sabedoria o DD. Magistrado, vez que a vida deve ser sempre defendida por todos nós, independemente do que possa reservar-lhe o futuro atraves das escolhas realizadas. É a vida o bem supremo do homem, dada a nós por Deus.
Marcos Alexandre... 19 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Religião não se aplica ao Direito. O Estado é laico e não adota nenhum dogma religioso.
Antônio, dispenso comentário para uma opinião tão esdrúxula como a sua. Lamentável.
Eduardo 19 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Fácil defender a vida a qualquer custo, tal qual opina alguns religiosos e o respeitável magistrado. Diferente seria se fosse a mulher dele grávida de um morto-a-fora. Impor a essa mulher carregar um filho que no final das contas já está condenado pelo próprio Deus (enquanto a ciêcia não for capaz de reverter o quadro) é um trauma psicológico incontestável e de inadimissível imposição. Que a decisão esteja nas mãos do casal, pois, como diria Shakespeare, qualquer um é capaz de suportar a dor, menos aquele que a sente. Parabéns ao TJMG pela flexibilização de pensamento!
Maura E. de Oliveira 20 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Parabéns ao Tribunal! Justiça se faz com HUMANIDADE! Só quem é mãe pode avaliar a dor das que precisam abotar nestas circunstâncias.O Comentário do Sr. Antonio demonstra o pior defeito deste mundo: ausência de compaixão! que pena!Minha solidariedade ao s pais.
João Uzzum 21 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Pensem no dano psicológico causado a esta mulher que terá que gerar dentro do seu ventre um feto sem cerébro que não tem qualquer possibilidade de vida, fato este, já incontestável para a ciência, dano psicológico extensivo a toda família. Isto sim, que fere a dignidade da pessoa humana no mais profundo aspecto, atingindo o projeto existencial de toda uma família. Espero que ocorra a reforma desta decisão absurda e desatrelado do Direito Constitucional moderno. Não existe no caso em tela nenhum atentado a vida, frente a este feto, não tem a minima possíbilidade de vida após o parto. Ou seja, a mãe esta gerando um "nati-morto".
Alexandre Bastos 22 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Decisao corretíssima, pois o nascimento da criança poderia causar um dano pisicologico irreparável não só a mãe como todos os seu familiares. O TJMG está de parabéns
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