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20 de Abril de 2024
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    Prefeitos de Divino das Laranjeiras e Comercinho são condenados a pagar multa por sonegação de informações

    Acusados de sonegar informações na tentativa de barrar investigação, prefeitos de Divino das Laranjeiras e Comercinho são condenados a pagar multa no valor de seus salários.

    A tentativa de driblar a Justiça, sonegando informações para barrar investigações de improbidade administrativa, terminou mal para dois prefeitos dos vales do Jequitinhonha e Rio Doce. A pena não é de prisão, mas vai doer no bolso, o que pode ser ainda pior. Os prefeitos Rogério Rocha Rafael, de Comercinho, e Edson Alves, de Divino das Laranjeiras, foram condenados pela Justiça Federal de Governador Valadares a pagar multa no valor de seus salários por deixar de responder ao pedido de informações da Procuradoria da República, responsável pela instauração das ações para apurar desvio de recursos públicos da União.

    Ao propor a ação, o Ministério Público Federal sustentou (MPF) que os prefeitos, ao agir dessa forma, violaram os princípios que regem a administração pública, entre eles, os deveres de honestidade e legalidade, demonstrando desprezo pela cumprimento da lei e da Constituição. As investigações sobre as administrações municipais tiveram início a partir de relatório da Controladoria Geral da União, que constatou irregularidades na aplicação dos recursos federais, encaminhado ao MPF. Para instruir o processo, foram encaminhados ofícios aos prefeitos com pedidos de explicações.

    O prefeito de Comercinho, Rogério Rocha, recebeu três correspondências. A primeira delas em 2005, a segunda, também em 2005, reiterava a solicitação do ofício anterior; e a terceira, em 2007, insistia na remessa dos dados. Ainda assim, Rocha fez ouvidos moucos e ignorou as solicitações, mesmo depois de ter recebido pessoalmente a última solicitação. Rezando na mesma cartilha, o prefeito de Divino das Laranjeiras também optou por ignorar os dois ofícios do MPF que pediam explicações sobre a aplicação indevida de recursos públicos na execução de obras no município. Para a Procuradoria da República, o único objetivo dos administradores ao desconhecer os pedidos era retardar, dificultar ou mesmo impedir a investigação dos fatos.

    Descaso

    Para justificar a necessidade de punição dos prefeitos pela recusa de fornecer informação à Justiça, o procurador da República Edílson Vitorelli afirmou: Por outro lado, a falta de informações também beneficia o investigado porque acarreta demora na conclusão das investigações. Essa demora pode resultar na prescrição da pretensão estatal em punir as infrações eventualmente cometidas contra o patrimônio público.

    O juiz da 1ª Vara Federal de Valadares acatou os argumentos do Ministério Público. Na sentença, ele afirma que os prefeitos agiram com irresponsabilidade e descaso, prejudicando a atuação do MPF em sua missão constitucional. Outrossim, é nítida a presença da má-fé no ato do requerido, visto que, com sua demora em atender a requisição, acabou por retardar a atuação na apuração de atos apontados como irregulares pela Controladoria Geral da União, disse o magistrado, na sentença.

    O prefeito de Comercinho foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a uma vez a sua remuneração bruta como chefe do Poder Executivo em julho de 2007, em valores atualizados. O prefeito de Divino das Laranjeiras também terá de pagar multa correspondente a duas vezes a remuneração recebida em maio de 2008, em valores corrigidos monetariamente. (Estado de Minas)

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