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26 de Abril de 2024
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    STF liberta os músicos da OMB: Um duro golpe na tradição cartorialista

    O Supremo Tribunal Federal decidiu que o exercício da profissão de músico não está sujeito ao registro prévio ou à qualquer licença da Ordem dos Músicos do Brasil.Conforme bem ressaltou a ministra relatora Ellen Gracie, "a liberdade de exercício profissional inciso XIII, do artigo , da CF é quase absoluta" e qualquer restrição a esta liberdade "só se justifica se houver necessidade de proteção do interesse público, por exemplo, pelo mau exercício de atividades para as quais seja necessário um conhecimento específico altamente técnico ou, ainda, alguma habilidade já demonstrada, como é o caso dos condutores de veículos".

    O entendimento reafirma a posição já fixada no caso dos jornalistas. Há pouco mais de dois anos, vale lembrar, o STF julgou inconstitucional a exigência de diploma de jornalista para o exercício profissional da categoria. De agora em diante, a OMB ainda poderá existir, é claro. O que não poderá, isto sim, é obrigar os musicos à inscrição e ao recolhimento de anuidades, o que representa um duro golpe na velha tradição cartorialista do Brasil.

    A liberdade artística, assim como a liberdade jornalística, estão garantidas na Constituição da República como liberdades civis, e não podem ser limitadas por restrições infraconstitucionais. Isso é totalmente diferente, por exemplo, do exercício de atividades de engenharia, medicina ou direito, por exemplo, que são atividades técnicas, que podem sofrer limitação em seu exercício. (oglobo.globo.com.br)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-liberta-os-musicos-da-omb-um-duro-golpe-na-tradicao-cartorialista/2792921

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    3 Comentários

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    Olá pessoal! Alguém consegue explicar de forma clara para leigos se essa notícia vale na prática para toda e qualquer instituição que exija a inscrição do músico na referida entidade?
    Abraço! continuar lendo

    Bom dia, Andre! Olhe, está bem claro o texto. Aqui na página tem o inciso XIII, do artigo , da CF, tem os vários tópicos, falando sobre a NÃO OBRIGATORIEDADE de registro para músicos. Não precisa ter dúvida nenhuma. Faça uma cópia da Lei e, se aparecer algum fiscal, você mostra a cópia. Claro que se ele insistir, a questão vai se estender, por exemplo, chamando polícia, essas coisas chatas. Mas, acho que não tem outro jeito.

    Abração continuar lendo

    Faça uma cópia da lei e guarde na case do seu instrumento.
    Se aparecer fiscal apresente e deixe falar.
    Se o fiscal insistir chame a policia.
    Simples!!! continuar lendo