PR da publicidade dos atos será analisada dia 17
A proposta de Resolução que trata da publicidade de atos, apresentada pelo conselheiro Mário Bonsaglia, será analisada na reunião do Conselho Deliberativo no dia 19 próximo, em Brasília, conforme Edital expedido no dia pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A publicidade de atos públicos, em qualquer instância, é consagrada pelo artigo 5º da Constituição Federal. Bonsaglia assim justifica a proposta:
por ser essa uma "conquista histórica dos direitos e garantias individuais, fruto de paradigmática evolução da consciência jurídica. A Constituição-cidadã, porém, vai ainda mais longe, erigindo a preocupação com a transparência dos atos públicos em princípio basilar de Direito Administrativo, como se evidencia pelo art. 37, caput, da CF.
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