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20 de Abril de 2024
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    Procuradoria considera reintegração de posse do Pinheirinho como grave violação de direitos humanos

    A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, vinculada ao Ministério Público Federal, considerou como "graves violações de direitos humanos" a operação de reintegração de posse na área do Pinheirinho, em São José dos Campos (SP). Em ofício encaminhado ontem (24) à secretária Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, ao secretário de Habitação do Estado de São Paulo e à prefeitura municipal de São José dos Campos, a procuradoria diz que a remoção forçada é incompatível com a proteção à dignidade da pessoa humana e o direito à moradia, quesitos assegurados pela lei.

    No documento, a procuradora dos Direitos do Cidadão, Gilda de Carvalho, destaca que as ações de remoção forçada das famílias que moravam no Pinheirinho são incompatíveis com a Constituição e com diversos acordos internacionais assumidos pelo Brasil. Relatórios mais atuais apontam para a gravidade e urgência em matéria de moradia para a pauta brasileira dos direitos humanos, devendo envolver atores de todas as esferas do Poder Público, diz o texto.

    Desde o início da manhã de domingo (22), a Polícia Militar de São Paulo cumpre uma ordem da Justiça Estadual para retirar cerca de 9 mil pessoas que vivem no local há sete anos e 11 meses. Os moradores e a PM entraram em confronto por causa da reintegração de posse do terreno. A polícia atirou bombas de gás lacrimogêneo e disparou balas de borracha para conter as pessoas que resistiam à reintegração.

    Para a procuradoria, uma saída consensual extrajudicial com a participação dos moradores do local deve ser encontrada pelos entes federados "sem uso de força policial.

    A Justiça Federal decidiu pela não desocupação do terreno, mas a polícia manteve a reintegração obedecendo ordem da Justiça Estadual. Uma ação civil pública do Ministério Público Federal diz que o município de São José dos Campos foi omisso em relação à situação do Pinheirinho.

    No caso do Pinheirinho, as provas são abundantes no sentido de que o Poder Público municipal não tomou providência alguma tendente a regularizar, do ponto de vista fundiário e urbanístico, a área, de modo que incorre em responsabilidade civil por omissão, ao causar sério dano ao direito à moradia de milhares de pessoas, diz a ação.

    Cerca de 250 pessoas retiradas do bairro Pinheirinho, em São José dos Campos, estão em abrigos da prefeitura. Quatro abrigos, com capacidade para até 400 pessoas, foram montados próximo ao local. As famílias recebem colchões, cobertores, três refeições por dia, além de assistência médica e social. ( Agência Brasil )

    Procuradores-gerais de Justiça poderão ser escolhidos em eleição direta por membros do MP

    Aguarda votação no Plenário do Senado a Proposta de Emenda à Constituição 31/2009, que institui a eleição direta para a escolha dos procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. Atualmente, os ocupantes desses cargos são definidos pelos chefes do Executivo, de uma lista tríplice com candidatos eleitos pelos próprios integrantes do Ministério Público.

    A Constituição Federal permite que qualquer um dos integrantes da lista seja nomeado, independentemente da colocação na eleição. A PEC 31/2009 dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 128 da Carta Magna, determinando que o chefe do Executivo deverá nomear para procurador-geral de Justiça o candidato mais votado.

    Pela proposta, do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), o chefe do Executivo deverá apenas nomear o procurador-geral escolhido por seus pares. Na justificação da PEC, o autor argumenta que tal procedimento já é adotado pelos tribunais de Justiça e tribunais de contas estaduais, bem como pelas assembleias legislativas, o que reforça o caráter independente em relação ao Executivo.

    Expedito Júnior acrescenta que o Ministério Público representa uma instituição fundamental com independência funcional e autonomia administrativa sem precedentes na história brasileira. O parlamentar recorda ainda que, antes da Constituição de 1988, o MP estadual funcionava atrelado à estrutura do Poder Executivo, acumulando, inclusive, funções hoje desempenhadas pelas procuradorias dos estados. O chefe do órgão era livremente nomeado pelo Executivo.

    Avanços

    Mesmo admitindo avanços na Constituição, ao garantir autonomia funcional e administrativa ao MP e ao definir a escolha dos procuradores-gerais com base em lista tríplice elaborada pelos membros da própria instituição, Expedito Júnior diz que"o avanço poderia ser maior". Ele considera ideal afastar qualquer possibilidade de escolha pelos governantes.

    O senador Pedro Simon (PMDB-RS), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), destacou a importância da autonomia do MP como forma de assegurar à instituição livre atuação, tanto em âmbito administrativo, quanto funcional. Para isso, argumentou Simon, o órgão não pode subordinar-se aos poderes Judiciário e Executivo. A CCJ aprovou a PEC 31/2009 em novembro de 2010.

    A proposta foi apresentada por Expedito Junior ao Senado a pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A nomeação do candidato mais votado sempre foi defendida pelos membros do MP por representar a vontade da maioria e por acabar com a interferência do Executivo sobre o MP. ( Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuradoria-considera-reintegracao-de-posse-do-pinheirinho-como-grave-violacao-de-direitos-humanos/3000343

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    a procuradoria diz que a remoção forçada é incompatível com a proteção à dignidade da pessoa humana e o direito à moradia, quesitos assegurados pela lei. Bom vejo que ouve omissão do Judiciário,legislativo e executivo, mas principalmente o judiciário,porquê? Porque à CF de 88 diz: XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por inte‑
    resse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; mas a lei: 4. 132 é omissa no entanto, o juiz pode julgar com base na norma: Art. 4o
    Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais
    de direito.
    e no:Art. 5o
    Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. entretanto com respeito à ;Dos Efeitos da Posse
    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segu‑
    rado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. Mas esse não pode prevalecer sobre, os princípios do direito. continuar lendo