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15 de Maio de 2024
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    AGU quer proibir alerta sobre lei seca no Twitter

    Órgão afirma que perfis que avisam sobre blitze no trânsito atrapalham ação da polícia; pedido vale para Goiás

    A Justiça federal de Goiás vai ter de decidir se os motoristas goianos podem usar o Twitter para alertar sobre a existência de blitz no trânsito. Na ação que será analisada pela Justiça, a Advocacia Geral da União (AGU) pede que o Twitter suspenda imediatamente as contas de pessoas que avisam sobre a localização e o horário das operações.

    Para a AGU, a blitz no trânsito é necessária para reduzir o número de acidentes e combater a prática de outros crimes. Segundo o órgão, o aviso aos motoristas pelo Twitter coloca em risco a eficácia dessas operações, agredindo a vida, a segurança e o patrimônio das pessoas.

    "A ação judicial atendeu a uma necessidade de assegurar a efetividade da atuação fiscalizatória da Polícia Rodoviária Federal", afirmou o procurador-chefe da União em Goiás, Celmo Ricardo Teixeira da Silva.

    A AGU sustenta que o uso do Twitter para fazer os alertas viola artigos dos Códigos Penal e de Trânsito Brasileiro. Na eventualidade de o pedido ser aceito, a AGU pede que seja estabelecida uma multa diária de R$ 500 mil para quem descumpri-la.

    De acordo com a AGU, a ação foi proposta a partir de estudos de órgãos e entidades comprovando que o aumento da fiscalização está associado à redução no número de acidentes.

    Com 1,2 milhão de habitantes, Goiânia ostenta a 7.ª colocação em números de mortes decorrentes de acidentes de trânsito, segundo dado da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) citado pela AGU.

    Bafômetro. Amanhã, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá definir se é possível atestar a embriaguez de motoristas por outros instrumentos, além do bafômetro. A decisão será importante porque parte dos motoristas tem se recusado a fazer o teste. Em parecer encaminhado ao STJ, o Ministério Público Federal defendeu a legalidade do uso de outros meios, como perícia, exame clínico ou prova testemunhal. (O Estado de S. Paulo)

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