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19 de Abril de 2024
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    Juíza barra aumento para subprefeitos em SP

    Reajuste de até 236% também contemplava cargos municipais de segundo escalão, como secretários adjuntos e chefes de gabinete

    O Ministério Público Estadual obteve anteontem liminar que suspende o aumento de até 236% pago desde 1.º de janeiro a funcionários municipais que ocupam cargos de chefia de segundo escalão. O reajuste, aprovado no fim do ano passado pela Câmara Municipal, favoreceu 31 subprefeitos, 28 secretários adjuntos e 59 chefes de gabinete, além de superintendentes de autarquias e fundações.

    A decisão judicial é resultado de ação civil pública apresentada na segunda-feira pelo promotor de Justiça Cesar Dario Mariano da Silva. Segundo ele, a Prefeitura viola a Constituição ao conceder reajuste real de cerca de 200% para ocupantes de cargos do topo da administração e outro meramente simbólico para a maior parte dos funcionários públicos, cujo reajuste, também real, foi de 0,01%.

    Proposto pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD) e sancionado em 15 de dezembro, o projeto de lei elevou de R$

    para R$

    o salário bruto de um secretário adjunto - alta de 235,9%. Já um chefe de gabinete, que ganhava os mesmos R$ 5.445,98, passou a receber R$ 17.364,69 - aumento de 218%. No caso de subprefeitos, a remuneração saltou de R$ 6.573,27 para R$ 19.294,10, podendo, no entanto, chegar a R$ 35 mil se o funcionário for um ex-coronel da PM. Hoje, apenas um não é.

    Segundo a Promotoria, o inquérito civil que investiga a legalidade do aumento confirmou que titulares de cargos em comissão e funções de confiança na direção de secretarias, subprefeituras, autarquias e fundações municipais são remunerados, desde janeiro, por meio de subsídios fixados em parcela única.

    No processo, segundo Silva, a Prefeitura informou que o último reajuste dado a funcionários públicos municipais foi de 0,01%, em maio de 2010, mas alegou ter instituído planos de carreiras, cargos e salários, além de gratificações e benefícios.

    Na liminar, a juíza da 8.ª Vara da Fazenda Pública, Simone Viegas de Moraes Leme, considerou que a política de subsídios criada pela Prefeitura afronta os princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência do serviço público. "A concessão de aumento em porcentual acima da inflação do período a determinada categoria de ocupantes de cargos em comissão evidencia, a priori, favorecimento pessoal", afirma.

    Trâmite

    A estimativa é de que o aumento aprovado em lei custe R$ 19,4 milhões aos cofres públicos neste ano. A ação ainda será julgada. A Prefeitura afirmou que vai recorrer da decisão. (O Estado de S. Paulo)

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