Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STF julga constitucionalidade do sistema de cotas raciais na UnB

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira a constitucionalidade da reserva de vagas em universidades públicas com base no sistema de cotas raciais, na Universidade de Brasília (UnB). Segundo a ação, ajuizada pelo Democratas (DEM), estão sendo violados diversos preceitos fundamentais fixados pela Constituição de 1988, como a dignidade da pessoa humana, o preconceito de cor e a discriminação, afetando o próprio combate ao racismo. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

    O DEM alegou ainda que vão ocorrer "danos irreparáveis se a matrícula se basear em cotas raciais, a partir de critérios dissimulados, inconstitucionais e pretensiosos". Para o partido, fica caracterizada "ofensa aos estudantes preteridos" e, por isso, ele pede resposta urgente do Supremo.

    A UnB foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de cotas, em junho de 2004. Atos administrativos e normativos determinaram a reserva de cotas de 20% do total das vagas oferecidas pela instituição a candidatos negros (entre pretos e pardos).

    A ação afirmativa faz parte do Plano de Metas para Integração Social, Étnica e Racial da UnB e foi aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. No primeiro vestibular, o sistema de cotas foi responsável por 18,6% dos candidatos. A eles, foram destinados 20% do total de vagas de cada curso oferecido. A comissão que implementou as cotas para negros também foi responsável pelo convênio entre a UnB e a Fundação Nacional do Índio (Funai), firmado em 12 de março de 2004.

    Há pelo menos outras três ações sobre o mesmo tema no STF. A diversidade de opiniões sobre o sistema de cotas no ensino motivou uma série de audiências públicas no STF em março de 2010. Durante três dias, cerca de 40 especialistas da área defenderam os pontos positivos e negativos da ação afirmativa.

    O ministro Lewandowski acolheu pedidos de participação no julgamento, na condição de amigos da Corte (amici curiae), da Defensoria Pública da União, Fundação Nacional do Índio (Funai), do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (MPMB), da Fundação Cultural Palmares, do Movimento Negro Unificado (MNU) e da Educação e Cidadania de Afrodescentes e Carentes (Educafro).

    Este será o primeiro julgamento em plenário da gestão do ministro Ayres Britto, que tomou posse na Presidência do STF nessa quinta-feira. A ação sobre cotas raciais é o terceiro processo polêmico a ser julgado em menos de um mês. Nas semanas anteriores, a Suprema Corte autorizou a antecipação do parto em caso de fetos anencéfalos e iniciou o julgamento sobre a titulação de terras quilombolas.

    Além do sistema de cotas, o Programa Universidade para Todos (Prouni), alvo de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo DEM, e o recurso de um estudante do Rio Grande do Sul que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas de seu estado estão na pauta do STF. (www.uai.com.br)

    • Publicações10611
    • Seguidores98
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações98
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-julga-constitucionalidade-do-sistema-de-cotas-raciais-na-unb/3098927

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)