Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Desacato à autoridade deixará de ser crime

    Comissão de juristas propõe no Senado que pena seja aplicada apenas quando for cometida injúria contra servidor público

    A comissão de juristas que debatem no Senado a reforma do Código Penal aprovou, nessa segunda-feira, a descriminalização do desacato a autoridade, que passará a ser um agravante para o crime de injúria. O código em vigor, criado em 1940, fixa pena de seis meses a um ano de prisão para quem insulta ou ofende outra pessoa. O novo texto irá prever de um a dois anos de detenção quando a injúria for cometida contra servidor público.

    “Revogamos o crime de desacato. Prevaleceu o entendimento de que o desacato não é outra coisa a não ser uma ofensa à honra do funcionário público praticada em razão da função que ele exerce. Portanto, foi realocado para a condição de crime contra a honra. É um crime de injúria com a pena aumentada”, destacou o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator da comissão.

    Ele acrescentou que a pena pode ser ainda maior se houver agressão contra o servidor. “Se for uma injúria real, o que a gente chama de partir para as vias de fato, que é dar um tapa, por exemplo, a pena será de um a três anos”, disse Gonçalves.

    Celular

    Na reunião realizada ontem, a comissão decidiu, ainda, criminalizar o uso do telefone celular por detentos em presídios. A pena será de até um ano. Atualmente, a legislação estabelece punição somente para quem facilita a entrada ou ingressa com o aparelho nas penitenciárias. “O objetivo no caso é proteger pessoas que são vitimadas com ligações vindas dos presídios. Até então, não havia pena nenhuma”, explicou o relator da comissão.

    A criação desse tipo penal foi debatida em virtude das inúmeras irregularidades verificadas em presídios. São frequentes as ligações feitas por detentos para aplicar golpes e forjar sequestros, exigindo da vítima a transferência de dinheiro.

    O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ Gilson Dipp, presidente da comissão que debate a reforma do código, anunciou ontem que irá pedir a prorrogação de um mês dos trabalhos do grupo. Até então, o anteprojeto de reforma do Código Penal estava previsto para ser entregue aos senadores até o fim deste mês. Dipp observou que o grupo ainda irá debater as leis do colarinho branco, dos crimes ambientais, do tráfico de entorpecentes e dos crimes cibernéticos. "Ainda hoje vou levar ao presidente da Casa (José Sarney) o pedido de prorrogação para dar um fôlego a mais. Até 25 de junho teremos o projeto pronto", assegurou. (www.uai.com.br)

    • Publicações10611
    • Seguidores98
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7254
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desacato-a-autoridade-deixara-de-ser-crime/3110734

    Informações relacionadas

    Adam Telles de Moraes, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    NÃO EXISTE o denominado crime de 'desacato'! Críticas aos entendimentos do STF e doutrina nesse sentido!

    Flávia Ortega Kluska, Advogado
    Notíciashá 7 anos

    Desacato à autoridade não é mais crime, decide STJ

    8 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    desacato ao policial é crime! deveria deixar de ser, o desacato existe quando o policial age com falta de respeito, eles adoram saltar piadas e não gostam de escutar. continuar lendo

    Concordo com você Iran Isso é fruto do DESACATO a AUTORIDADE e AUTO de RESISTÊNCIA, eles cometem abuso de autoridade a todo momento,.fazem arbitrariedades, inversão dos fatos, para ficarem impunes. Era um defensor ferrenho do desacato e auto resistência,depois de vários acontecimentos que presenciei e passei,inclusive este último acima, que me levou à mudança de opinião, agora, infelizmente sou contra ,faço parte do grupo que é contra, tem muitos inocentes sendo penalizados por isso, enquanto os causadores estão se beneficiando e nada acontecem. http://noticias.r7.com/.../pms-são-flagrados-agredindo... continuar lendo

    So me perguntando onde existe esse CRIME de DESACATO À AUTORIDADE.

    Já li e reli o CP zilhoes de vezes e nunca vi esse crime sendo tipificado.

    Se estão falando do art 331 do CP - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Tenho a informar que o titulo do texto está errado! continuar lendo

    Não é incomum policiais se valerem do crime de desacato para encobrir um crime muito mais grave "abuso de autoridade", já que na sua maioria transgridem a lei, ou, ao menos sob o manto do Estado abusam claramente da autoridade que a lei lhes conferem. É fato que policiais, ainda que estejam totalmente errados não admitem serem questionados, isso porque são mau treinados e aprendem apenas obedecer ordens e sentem-se orgulhosos de exprimir tais ordens a qualquer cidadão, mesmo cientes de estarem ultrapassando os limites da sua autoridade. Devo dizer que hodiernamente tem diminuido o número de policiais agressivos, a grande maioria são dotados de boa educação, entretanto, percebe-se que mesmo em pequeno número fazem um estrago muito grande no meio social continuar lendo

    Um pais só é um pais com liberdade de expressão, continuar lendo