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19 de Abril de 2024
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    Projeto altera penas para agravantes do crime de roubo

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3901/12, do deputado Pastor Eurico (PSB-PE), que cria uma gradação de penas para o crime de roubo, dependendo do número de circunstâncias agravantes que for verificado em cada caso.

    As circunstâncias agravantes, que já existem hoje, são:

    - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    - se há participação de duas ou mais pessoas;

    - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;

    - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior;

    - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    O projeto não altera as penas mínima e máxima do roubo (sem agravantes) já previstas no Código Penal, que são de quatro a dez anos de reclusão. A gradação proposta é a seguinte:

    - se houver uma das cinco circunstâncias agravantes, a pena é aumentada em 1/3;

    - se houver duas, em 3/8;

    - se houver três, em 5/12;

    - se houver quatro, em 7/16;

    - se houver as cinco, em 50%.

    Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) não faz distinção do número de circunstâncias agravantes. Somente diz que a pena será aumentada de 1/3 até a metade se houver agravante.

    Quem incide em uma única circunstância não pode ter idêntico tratamento ao de quem incidiu em todas. Seria deixar de lado o processo de individualização da pena, dando a cada um a pena que efetivamente merece, disse o juiz da 5ª Vara Criminal de Brasília, Marcio Evangelista Ferreira, citado pelo autor do projeto.

    O crime de roubo (art. 157) é descrito na lei como a subtração de coisa alheia mediante grave ameaça ou violência à pessoa, depois deixá-la sem possibilidade resistência, por qualquer meio.

    Tramitação

    A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. (Hoje em Dia)

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