O fracasso do Judiciário na busca da paz social
Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juizes para a Democracia
A elitização do sistema judicial, através do alto custo das demandas e a demora na solução dos conflitos, exige que a sociedade busque alternativas. Pelo atual sistema, o Estado expropria a vítima do seu direito de participação na demanda penal, onde é predominante o seu interesse para empoderar o Ministério Público da legitimidade de propor a ação penal, que nunca atende verdadeiramente aos interesses pessoais da vítima.
O mundo mais avançado já adotou alternativas e as tem aplicado de forma mais justa e adequada para atingir a paz social e coletiva. EUA, Espanha e Argentina já estão muito evoluídos na adoção da mediação, civil, mercantil e penal, bem como a Justiça Restaurativa, que realmente restaura o equilíbrio das relações entre agressor e ofendido e a Arbitragem.
Diretiva do Parlamento Europeu adotou tais medidas para toda a Europa. A Mediação é um processo rápido e econômico para gerir conflito ou diferenças mediante a qual as partes, no exercício de sua autodeterminação, negociam para lograr acordos que satisfaçam às suas necessidades da melhor forma possível.
A utilidade e eficácia da Mediação se localizam na forma como se busca resolver o conflito pelo consenso, fora da via judicial já tão assoberbada e cada vez menos acessível, e por isso a satisfação dos usuários é muito maior. É uma opção que se baseia no diálogo, na participação conjunta dos implicados para desenhar uma solução na medida de seus interesses e para satisfazer suas necessidades. Frente à crise econômica e social que assola o planeta, essa é opção eficiente e humanizada para atender à conflictividade e conseguir acordos sustentáveis, com um menor custo emocional e político dos despejos, questões familiares, protestos sociais, redução de pessoal nas empresas e na administração pública, liquidação e fusão de empresas, entre outros da atual sociedade moderna.
A mediação tem esse forte potencial porque o mediador parte da premissa de que não há um só caminho para resolver as diferenças. Ao contrário, considera que cada parte tem sua própria verdade; portanto, facilita o trabalho, não como contrapartes, nem para ceder direitos, mas para animá-las a construir uma solução. (O Dia)
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