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19 de Abril de 2024
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    Supremo dobra prazo para recurso da defesa Judiciário

    Em sua primeira votação do mensalão Teori Zavascki foi o autor do voto que obteve maioria no plenário

    O Supremo Tribunal Federal (STF) dobrou, de cinco para dez dias, o prazo para advogados de réus do mensalão apresentarem recursos contra as condenações. O prazo começa a contar a partir da data de publicação do acórdão - o texto da decisão com os votos de todos os ministros.

    Durante a sessão de ontem, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, disse que a divulgação do acórdão poderia ocorrer nos próximos dois dias. De acordo com ele, faltavam apenas as assinaturas digitais em três votos.

    Barbosa, que também é relator do mensalão, vinha resistindo aos pedidos da defesa de discutir os prazos recursais em plenário. O ministro já havia negado sozinho várias solicitações, determinando a aplicação do prazo de cinco dias previsto no regimento do STF. Advogados entraram então com novos recursos pedindo que a publicação do acórdão fosse suspensa caso o plenário não se manifestasse antes sobre os prazos.

    A defesa queria o acesso antecipado aos votos ou, alternativamente, que o prazo para entrar com embargos fosse ampliado para 20 ou 30 dias. Como o acórdão do mensalão deve ter mais de 10 mil páginas, advogados argumentaram que seria "humanamente impossível" preparar os recursos em cinco dias.

    Ontem, Barbosa rejeitou mais uma vez o pedido e acusou a defesa de tentar "manipular os prazos processuais" e "eternizar a conclusão do julgamento".

    Em seguida o ministro Teori Zavascki, que participou pela primeira vez do processo, concordou que não deveria haver prorrogação do prazo ou liberação antecipada dos votos. Ele sugeriu, entretanto, que a Corte aplicasse o artigo 191 do Código de Processo Civil, que prevê a duplicação dos prazos quando o processo tiver vários réus.

    A proposta terminou vencedora, contando com o apoio de Rosa Weber, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. "É razoável que se estenda o prazo não só em atenção ao Código de Processo Civil, mas também tendo em conta o caráter excepcional desse processo", disse Lewandowski. Celso de Mello argumentou que não se tratava de admitir um prazo especial, mas adotar um critério "de ordem jurídica, de natureza objetiva, extensível a outras situações".

    Já o ministro Marco Aurélio Mello admitiu o pedido da defesa de forma mais ampla, concordando com a liberação antecipada dos votos e uma prorrogação maior dos prazos. A ministra Cármen Lúcia não estava presente.

    Ao final, Barbosa perguntou se não seria preciso fazer uma mudança no regimento da Corte para incluir a "alteração", mas os demais ministros negaram. "Eu, como pessoa refratária a inovações feitas assim de afogadilho, mantenho a minha decisão", disse o presidente do Supremo ao proclamar o resultado da votação. Barbosa aproveitou para sugerir alterações no que chamou de um sistema "arcaico" de publicação das decisões do STF. "Temos que mudar isso com urgência. Poderíamos fixar regra mais razoável, são quatro meses desde o fim do julgamento", reclamou. Hoje, o STF pode julgar novos pedidos de réus do mensalão. Ao todo, 25 pessoas foram condenadas no processo. (Valor Econômico)

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