Justiça dá permissão a taxista
A Justiça da capital decidiu que a BHTrans deve entregar a um taxista uma das 432 permissões destinadas por edital para empresas. O condutor auxiliar Vicente de Paula do Nascimento, de 54 anos, participou recentemente outra licitação, ficou em 572º lugar e não conseguiu pôr um veículo na praça, já que eram apenas 490 vagas para pessoas físicas. Porém, com o lançamento, por determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), do edital apenas para empresas, com vagas concedidas antes da Constituição de 1988, o motorista entrou com mandado de segurança, com aval do Ministério Público , e pediu que as novas permissões fossem definidas conforme a classificação da concorrência anterior, privilegiando os taxistas.
O juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, concordou com o argumento e ainda declarou ilegal o edital para empresas, suspendendo o processo, que já estava parado por decisão liminar anterior. A BHTrans informou ontem que vai aguardar a notificação judicial para decidir quais as providências vai tomar.
É a realização de um sonho. Os taxistas estão há 15 anos brigando dentro desse sistema equivocado. É a chance de conquistar alguma coisa, com o dinheiro do trabalho revertido para nós, diz Vicente do Nascimento. Há 18 anos como taxista auxiliar, atualmente ele paga diária de R$ 90 e trabalha todos os dias, sem folga. Para decidir a favor do taxista, o juiz Renato Luís Dresch argumentou que o artigo 199 da Lei Orgânica do Município deve ser interpretado e aplicado levando-se em conta o seu fim social.
A decisão judicial é restrita apenas a autor do mandado, mas é uma demanda de dezenas de taxistas que se sentiram injustiçados. Inicialmente, no ano passado, a empresa abriu licitação para 605 novos táxis, sendo 60 veículos adaptados para portadores de deficiência, operados por empresas. Das 545 permissões a taxistas, 55 se destinaram a motoristas com deficiência e 490 para outros condutores.
Ao mesmo tempo, o TJMG definiu que a BHTrans deveria licitar as novas placas concedidas antes da Constituição de 1988 com base em ação do Ministério Público estadual 12 anos atrás. Para cumprir o prazo, a BHTrans abriu o novo edital, mas destinou 432 permissões apenas a pessoas jurídicas.
Para o coordenador das promotorias de Defesa do Patrimônio Público, Leonardo Barbabela, não há nenhuma necessidade as placas serem destinadas a empresas. A Lei Orgânica diz que a prioridade é para pessoas físicas. Já está provado que a organização em cooperativas atende perfeitamente a demanda, diz. O vice-presidente da Associação dos Taxistas do Brasil (Abratáxi), Eduardo Caldeira, acredita que a decisão foi muito boa para a categoria e 60 condutores já pretendem entrar com mandados de segurança. (Estado de Minas)
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