Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça dá permissão a taxista

    A Justiça da capital decidiu que a BHTrans deve entregar a um taxista uma das 432 permissões destinadas por edital para empresas. O condutor auxiliar Vicente de Paula do Nascimento, de 54 anos, participou recentemente outra licitação, ficou em 572º lugar e não conseguiu pôr um veículo na praça, já que eram apenas 490 vagas para pessoas físicas. Porém, com o lançamento, por determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), do edital apenas para empresas, com vagas concedidas antes da Constituição de 1988, o motorista entrou com mandado de segurança, com aval do Ministério Público , e pediu que as novas permissões fossem definidas conforme a classificação da concorrência anterior, privilegiando os taxistas.

    O juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, concordou com o argumento e ainda declarou ilegal o edital para empresas, suspendendo o processo, que já estava parado por decisão liminar anterior. A BHTrans informou ontem que vai aguardar a notificação judicial para decidir quais as providências vai tomar.

    É a realização de um sonho. Os taxistas estão há 15 anos brigando dentro desse sistema equivocado. É a chance de conquistar alguma coisa, com o dinheiro do trabalho revertido para nós, diz Vicente do Nascimento. Há 18 anos como taxista auxiliar, atualmente ele paga diária de R$ 90 e trabalha todos os dias, sem folga. Para decidir a favor do taxista, o juiz Renato Luís Dresch argumentou que o artigo 199 da Lei Orgânica do Município deve ser interpretado e aplicado levando-se em conta o seu fim social.

    A decisão judicial é restrita apenas a autor do mandado, mas é uma demanda de dezenas de taxistas que se sentiram injustiçados. Inicialmente, no ano passado, a empresa abriu licitação para 605 novos táxis, sendo 60 veículos adaptados para portadores de deficiência, operados por empresas. Das 545 permissões a taxistas, 55 se destinaram a motoristas com deficiência e 490 para outros condutores.

    Ao mesmo tempo, o TJMG definiu que a BHTrans deveria licitar as novas placas concedidas antes da Constituição de 1988 com base em ação do Ministério Público estadual 12 anos atrás. Para cumprir o prazo, a BHTrans abriu o novo edital, mas destinou 432 permissões apenas a pessoas jurídicas.

    Para o coordenador das promotorias de Defesa do Patrimônio Público, Leonardo Barbabela, não há nenhuma necessidade as placas serem destinadas a empresas. A Lei Orgânica diz que a prioridade é para pessoas físicas. Já está provado que a organização em cooperativas atende perfeitamente a demanda, diz. O vice-presidente da Associação dos Taxistas do Brasil (Abratáxi), Eduardo Caldeira, acredita que a decisão foi muito boa para a categoria e 60 condutores já pretendem entrar com mandados de segurança. (Estado de Minas)

    • Publicações10611
    • Seguidores98
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações78
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-da-permissao-a-taxista/100519099

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)