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25 de Abril de 2024

Ministério Público endurece contra garantia estendida

Instituição quer a presença de corretores de seguros nas lojas, para liberar venda de serviço ilegal no varejo. Falta de informação é uma das 17 irregularidades apontadas

Assediado pelo vendedor, Wilson Rocha recusou venda casada depois de ter pago sem usufruir

Sob o efeito de liminares judiciais, algumas redes varejistas retomaram as vendas da garantia estendida sobre produtos adquiridos em lojas de eletrodomésticos e de outros seguros, que estão proibídas em Minas Gerais desde o início de abril, à exceção dos casos de compras realizadas na internet. A suspensão foi pedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Procon-MG, órgão integrado ao MPMG, com base em irregularidades apuradas. Foram apontados 17 problemas em descumprimento da Resolução 107 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, e que veda a comercialização fora do âmbito das seguradoras e corretoras.

A compra da garantia estendida exige cautela redobrada dos consumidores. Isso porque entre as irregularidades verificadas está a falta de informação sobre o produto e sobre a remuneração recebida pelo lojista, a venda casada e falhas na confecção dos contratos e outros (veja o quadro). As reclamações de clientes que se sentiram lesados foram mais de 14 mil só no ano passado, de acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça cresceram lado a lado com a expansão das vendas, de 808% nos últimos 10 anos, de acordo com a Susep.

De acordo com o promotor Amauri Artimos da Matta, que se tem reunido com as instituições do setor desde o início do ano, as poucas informações dadas sobre os produtos no momento da venda surgem como os principais problemas em um mercado com mais de 20 tipos de seguros à venda. Nas lojas de eletrodomésticos são oferecidos seguros que não têm relação direta com o produto vendido, como seguros residencial, de vida, de acidentes pessoais, entre outros, o que infringe a resolução da Susep, explica.

O promotor condena a forma como é feita a venda da garantia estendida pelas redes varejistas. Não há como o vendedor explicar os diversos casos de exclusão de cobertura em fração de segundos e o contrato de 31 páginas não pode ser lido na hora da compra, lembra. Para Amauri Artimos, falta também a informação sobre o direito à desistência contratual previsto pelo Código de Defesa do Consumidor no contrato e a remuneração do estipulante (lojistas), que em alguns casos chega a ser 600% maior que o valor do seguro.

Essa informação não está sendo passada para que o consumidor possa pesquisar o serviço em outras lojas. A partir disso é possível ver o tamanho dessa lesão, afirma. A condição para que a garantia estendida e o seguro voltem a ser vendidos com o aval do Ministério Público de Minas, segundo o promotor, é a presença de corretores nas lojas, que intercedam durante a venda dos produtos. Hoje, o consumidor está comprando sem conhecimento, em função de uma venda casada. Muitas vezes os preços dos seguros são embutidos nos preços dos produtos, explica.

Induzindo ao erro Ao comprar um televisor na semana passada, o aposentado Wilson Venâncio Rocha conta ter sido assediado pelo vendedor para que comprasse a garantia estendida do produto. Ele chegou a dizer que eu o ajudaria se comprasse, mas eu não quis porque já fiz isso antes e estou pagando até hoje, afirma. A garantia contratada para outro aparelho de TV por dois anos e meio ainda está valendo e nunca foi usada pelo consumidor. Acho que a garantia de fábrica é mais que suficiente e esse seguro é apenas uma forma de as lojas ganharem dinheiro, completa.

Marilene Soares, que é auxiliar administrativo, sempre recusou a oferta da garantia estendida e manteve a decisão durante a compra de um espremedor de frutas. Acho que o produto fica duas vezes mais caro em alguns casos, avalia. De acordo com a consumidora, que observa os valores cobrados pelas lojas, o preço varia de acordo com o tempo de garantia contratado e o produto, o que torna o serviço inviável. Marilene critica, ainda, a falta de informações, que induz o consumidor ao erro. Eu sou cuidadosa, mas muitos não sabem e acabam comprando sem entender para que serve a garantia, destaca.

Procuradas pelo Estado de Minas, as empresas negam irregulariades. O Magazine Luiza informou que preza pela transparência e legalidade na venda de serviços e que a comercialização em suas lojas não contraria a legislação em vigor. A Via Varejo, holding que administra as marcas Ponto Frio e Casas Bahia, esclareceu que foi deferido um pedido de liminar que garante continuidade da venda dos seguros e que, no intuito de aprimorar as boas práticas de vendas, mantém diálogo com todos os órgãos envolvidos, participando da iniciativa nacional para debater alteração na regulamentação da atividade. A Ricardo Eletro não se pronunciou até o fechamento desta edição.

O QUE DIZ A LEI

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: III transfiram responsabilidades a terceiros;

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

LONGE DAS ARMADILHAS

Vícios na origem

1 - Contratação da estipulação do seguro por falsos estipulantes, ou seja, por empresas que não representam os legítimos interesses dos consumidores.

2- A conduta da corretora de seguro, de participar do contrato de estipulação de seguro e não dar assistência pessoal ao segurado no ato de adesão à apólice coletiva, infringindo a lei, inclusive ao receber comissão de corretagem a cada prêmio pago pelo consumidor

3 - Comércio irregular de várias espécies de seguros por falsos estipulantes que não têm relação direta com a cobertura de seus produtos, como ocorre no seguro previdente, cartão protegido, saque protegido, seguro residencial, casa mobiliada, compra segura, Luiza cartão, Luiza hospitalar, Luiza Odonto, Luiza residencial, Luiza Vida, proteção financeira, vida protegida, maxiproteção,

residência protegida e caminhão da sorte.

4 - Comércio desenfreado de vários tipos de seguro sem a necessária regulamentação para cada ramo ou modalidade de seguro, como previsto na lei geral dos seguros

5 - A absoluta falta de informação e orientação por parte das seguradoras sobre os outros tipos de seguros ofertados nesse mercado

6 - Remuneração paga aos estipulantes (loja) pela seguradoras baseada no número de seguros vendidos, incentivando a prática de vendas casadas

7 - Falta de informação sobre a remuneração recebida pelo lojista na venda dos seguros

8 - Não informar que o não repasse do valor do seguro (prêmio) pelo estipulante à seguradora pode gerar o cancelamento do seguro

9 - Venda de serviço diverso como se fosse seguro

10 - A oferta de seguro de garantia estendida na hora da compra de produtos eletrodomésticos, infringindo os direitos do consumidor, pois não lhes dá a oportunidade de conhecer a garantia do fabricante, ou seguro ofertado pela concorrência

11 - Confecção do contrato de seguro de garantia estendida com vícios de informação 12 - Confecção do contrato de seguro de garantia estendida sem prever o direito à desistência contratual do consumidor, uma vez que a compra do seguro, feita na loja de eletrodoméstico, é considerada fora do estabelecimento comercial da seguradora

13 - Falta de informação sobre a natureza da garantia estendida, a espécie oferecida (original, original ampliada, diferenciada ou complementar) e o responsável pelo serviço (revendedor do eletrodoméstico ou a seguradora)

14 - Falta de informação sobre a rede de assistência técnica das seguradoras

15 - O consumidor é induzido a assinar declaração falsa de que recebeu o Termo de Condições Gerais da Garantia Estendida, concordando com todas as condições nele contidas, quando, na verdade, só foi entregue um guia prático do seguro de garantia estendida, violando o princípio da boa-fé contratual

16 - Confecção do contrato de seguro de garantia estendida sem mencionar todas as obrigações da seguradora.

17 - Falta de informação sobre as condições contratuais do seguro (Circular Susep 256/04 - artigo 4º)

Tipos de garantia estendida vendidos

Garantia estendida original:

Contempla as coberturas contratuais do fabricante (vigência: após o término da garantia do fabricante)

Garantia estendida original ampliada:

Prevê outras coberturas e as do fabricante (vigência: após o término da garantia do fabricante)

Garantia estendida diferenciada:

Contempla coberturas sem correspondência às oferecidas pelo fabricante (vigência: após o término da garantia do fabricante)

Garantia estendida complementar:

Tem, unicamente, coberturas não previstas ou excluídas da garantia do fabricante (vigência: desde a aquisição do produto).

Mudanças entram em pauta no setor

Em nota, a Susep informou que um grupo de trabalho formado por técnicos dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, além de servidores da própria instituição, da Secretaria Nacional do Consumidor e de representantes da CNseg e do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV), vem estudando alterações normativas referentes ao seguro garantia estendida. Atualmente, o grupo discute propostas de mudanças na regulação, que tem como objetivo, entre outras melhorias, a ampliação da informação prestada aos consumidores na oferta e comercialização de seguros pelo setor.

A diretora executiva da Confederação Nacional de Seguros, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), Solange Beatriz, diz que a suspensão das vendas da garantia estendida impactou o setor e o varejo. Segundo ela, só no ano passado, mais de 80 milhões de certificados foram emitidos e qualquer paralisação nas vendas traz prejuízos. As grandes redes têm na garantia estendida um bom produto. O varejo não vive apenas da comercialização de bens duráveis, mas também de serviços. A renda do vendedor está ligada à venda desses produtos, entre eles os seguros, comenta.

Ela argumenta, porém, que os principais problemas não são referentes ao produto, mas sim às informações dadas no momento das vendas. A garantia estendida é um bom produto e assegura a preservação de um patrimônio, não há crítica sobre ele. Mas o consumidor precisa saber que não é obrigado a contratar, que tem direito de se arrepender e a quem recorrer em caso de necessidade, afirma. De acordo com Solange Beatriz, para resguardar os direitos dos consumidores, o setor vem se aperfeiçoando e criando instrumentos de informação. Estamos nos empenhando na edição de um manual para garantia estendida e atuamos junto às seguradoras e sua rede com treinamentos, diz.

( Estado de Minas)

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministerio-publico-endurece-contra-garantia-estendida/100522451

2 Comentários

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Excelente artigo.
Essa garantia estendida é uma armadilha. Além da garantia de fábrica ser o suficiente, a lei dá 30/90 dias de garantia, sendo que se tratar de vício oculto a contagem só terá início após o seu descobrimento. Assim, se você tiver um produto há 3 anos e surgir algum vício que estava oculto até então, iniciará a contagem do prazo de garantia. continuar lendo

Excelente artigo porem a pratica e divergente. Continuamos sendo lesados na compra da garantia estendida e o TJMG nao tem poder sobre as empreesas para defender o consumidor dando cada vez mais poder aos comerciantes. Sai injuriada hj de uma audiencia de conciliacao. Nunca me senti tao humilhada,lesada e moralmente rebaixada diante do "advogado" da Ricardo eletro que continua impune!!! continuar lendo