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19 de Abril de 2024
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    PEC vai inviabilizar a investigação de crimes eleitorais

    80% das denúncias são investigadas pelo Ministério Público

    Procuradores temem que aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 37, que extingue o poder de investigação do Ministério Público, torne as denúncias de irregularidades eleitorais impossíveis de serem investigadas. Em 2012, 30 processos relativos a crimes eleitorais foram abertos no Estado.

    Se a PEC 37 for aprovada, o Ministério Público ficará impedido de realizar qualquer investigação, inclusive as que tratam dos crimes eleitorais, que são de competência da Polícia Federal (PF).

    Atualmente aquele que quer fazer uma denúncia de algum crime relativo às eleições deve procurar o cartório eleitoral, o Ministério Público ou a própria Polícia Federal. No entanto, em cidades do interior do Estado, a presença dos agentes federais é mais restrita. De acordo com o portal da Polícia Federal, em apenas nove cidades do Estado há a presença física da PF.

    O procurador eleitoral Edson Resende garante que 80% das denúncias de irregularidades no período dos pleitos são apuradas pelo Ministério Público em cidades do interior do Estado. Em Belo Horizonte e na região metropolitana é mais fácil, tem Polícia Federal, mas Minas tem muitos municípios. É impossível fazer com que os agentes federais façam a averiguação das suspeitas, analisa.

    Segundo Resende, a Polícia Civil também pode ser requisitada para investigar os casos, o que quase não acontece. Geralmente os delegados da Polícia Civil ficam receosos ao serem requisitados para investigar crime eleitoral por ser uma competência da Polícia Federal.

    O procurador de Justiça e presidente a Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), Nedens Ulisses, entende que se a PEC 37 for aprovada, excluindo totalmente a possibilidade de o Ministério Público fazer investigações, ninguém será punido pela prática de crimes eleitorais. Sem a presença do Ministério Público nenhuma ação será instaurada e nenhum político que tenha cometido algum crime eleitoral será punido, analisa.

    Apesar do temor dos procuradores, foram poucas denúncias no período eleitoral que se transformaram em processos penais. Das 2.713 denúncias encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais apenas 30 se tornaram processos penais. De acordo com o TRE, as denúncias podem ou não se tratar de crimes eleitorais.

    O TRE também recebeu, no ano passado, 2.815 representações. No entanto, as representações não são tipificadas como crimes eleitorais no Código Eleitoral. Elas são consideradas violações eleitorais, explicou a assessoria da Corte. (O Tempo)

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