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25 de Abril de 2024

Ministério Público sofre cerco de projetos que reduzem seus poderes

Controle externo. Além da PEC 37, que tira dos promotores a função de investigar crimes, entidade de classe monitora na Câmara dos Deputados, no Senado e em Assembleias Legislativas outras 10 propostas que esvaziam as atribuições da corporação

Enquanto a PEC 37 - que alija o Ministério Público das investigações criminais - é alvo de uma batalha no Congresso e até mobilizou o governo em busca do consenso, multiplicam-se em quase todo o País iniciativas legislativas que atormentam promotores e procuradores. São projetos de deputados estaduais e federais, também de senadores, que integram agremiações diversas e seguem tendências opostas. Em alguns Estados, antigos rivais deixam de lado as diferenças de ideais e interesses e se unem contra os promotores.

A instituição se sente ameaçada e acuada ante o cerco histórico a que é submetida. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), mais importante e influente entidade da classe, vigia atentamente cada movimento de pelo menos 11 projetos que golpeiam a rotina das promotorias e esvaziam as atribuições da corporação que, pela Constituição, detém o papel de fiscal da lei e guardião da democracia.

Algumas propostas atingem diretamente o modelo de atuação doMinistério Público, implantado a partir de 1988. Uma delas prevê a instalação do controle externo à atividade das promotorias, outra aplica sanções a promotores alvos de reclamações. Uma impõe o recrudescimento do sigilo investigatório e amplia o rol de penalidades para o vazamento de informações - e discute-se até a possibilidade de o procurador ter de pagar as custas de advogados nas ações que posteriormente são arquivadas.

A extensa rede de propostas e emendas que tramitam na Câmara e no Senado soma-se a outras nas Assembleias Legislativas. A mais controversa, e a que mais incomoda os promotores, é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 001, do deputado Campos Machado, líder do PTB no Legislativo de São Paulo - o texto, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, prevê excepcional concentração de poderes nas mãos do procurador-geral de Justiça, afastando os promotores da função de investigar por improbidade prefeitos, secretários de Estado e deputados estaduais.

Campos já prepara outra "surpresa" para o caso de a Procuradoria-Geral delegar aos promotores a tarefa de investigar e assim driblar a PEC 001. "Vou apresentar nova PEC, que proíbe a delegação", avisa.

Bizarros. As promotorias estão inquietas. Não há um clima de revanchismo, nem planos para retaliações, mas de preocupação com o risco de esvaziamento das atribuições que lhes foram conferidas pelo próprio Congresso, há 25 anos.

Alguns projetos, avaliam procuradores, são recorrentes e afrontam o texto constitucional. Outros são considerados "absurdos", "bizarros".

Os procuradores guardam a certeza de que a pressão sobre o MP é uma reação às investigações sobre abusos e fraudes contra o Tesouro. Eles destacam que para investigar eventuais abusos da categoria já existem as Corregedorias na organização de cada Ministério Público, além do Conselho Nacional do MP, formado inclusive por profissionais estranhos aos quadros da instituição.

"Onde houver ser humano haverá erro, por isso todas as instituições têm integrantes que erram", diz o promotor de Justiça Pedro Abi-Eçab. "Quem erra deve ser punido com rigor e hoje isso já acontece, sendo exemplo as Corregedorias e o Conselho Nacional do MP, com uma atuação rigorosa e transparente." Para ele, o objetivo da PEC 37 é retirar totalmente o poder do MP de investigar a corrupção e o crime organizado. "Quem ganha com isso?"

A Conamp destaca o projeto 6745/06, do deputado João Campos (PSDB-GO), que altera dispositivos da Lei 7.347/85, para instituir o controle judicial sobre o inquérito civil - instrumento mais importante das promotorias no combate à corrupção e à improbidade.

A proposta tipifica crimes contra a administração, como violação de sigilo funcional - revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo - e estabelece pena de seis meses a dois anos. Para os promotores é 'lei da mordaça".

Outro projeto estabelece que o MP pode instaurar inquérito civil ou requisitar certidões, informações, exames ou perícias, de qualquer organismo, público ou particular, mas em prazo sempre inferior a 10 dias úteis. E amplia esse poder a delegados de polícia. O inquérito civil será submetido a" juízo competente ", que vai julgar mandado de segurança por abuso de poder.

Injustiçada. O projeto de lei 199/11, do senador Humberto Costa (PT/PE), dispõe sobre sigilo de informações e documentos nas investigações policiais e estende essa obrigação ao juiz e ao membro do MP que, em caso de vazamentos, ficam sujeitos à detenção de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Não poderia faltar proposta de Paulo Maluf (PP-SP), desafeto histórico doMinistério Público, que a ele atribui desvios de recursos públicos. O ex-prefeito de São Paulo quer responsabilizar promotor que ingressa com ação" temerária, com má fé, manifesta intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política ". O projeto obriga o autor da ação a indenizar prejuízos à" autoridade injustiçada ".

Para entender

Os 11 projetos que colocam o MP nas cordas

Proposta de Emenda à Constituição 37/12

Autor: deputado Lourival Mendes (PT do B-MA)

Retira do Ministério Público o poder de realizar investigações criminais, garantindo essa competência apenas à Polícia Federal e à Polícia Civil.

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Projeto de Lei do Senado 105/13

Autor: senador Ivo Cassol (PP-RO)

Altera a Lei de Improbidade, maior aliado da promotoria no combate à corrupção. Exclui de responsabilidade o agente público que causa lesão ao patrimônio público por negligência ou imprudência.

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Projeto de Lei 5.078/09

Autor: deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG)

Prevê que, das decisões dos membros do Ministério Público na condução de inquéritos civis, caberá recurso ao órgão superior do próprio MP.

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Projeto de Lei 1.947/07

Autor: deputado Sandro Mabel (PR-G0)

Tipifica crime de violação de sigilo investigatório, com a divulgação de" qualquer forma fato que esteja sendo objeto de investigações em qualquer tipo de procedimento oficial ".

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PEC 29/04

Autor: senador Magno Malta (PR-ES)

Inclui na competência do Superior Tribunal de Justiça o processo e julgamento de membros do Ministério PúblicoEstadual quando se tratar de prática de crimes comuns e de responsabilidade.

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Projeto de Lei 3.771/08

Autor: deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG)

Propõe que os investigados sejam notificados quando o Ministério Público instaurar ação civil pública, para que possam apresentar defesa.

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Projeto de Lei do Senado 199/11

Autor: senador Humberto Costa (PT-PE)

Estende a obrigatoriedade da preservação do sigilo das informações ao juiz, ao membro do MP atuante no caso, além de delegados, policiais e servidores envolvidos na investigação.

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Projeto de Lei 265/07 '

Autor: deputado Paulo Maluf (PP-SP)

Deixa expressa a responsabilidade de quem ajuíza ação com má-fé ou motivação pessoal, Obriga o autor da ação, mesmo promotores de Justiça, a indenizar prejuízos causados à" autoridade injustiçada ".

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Projeto de Lei 6.745/06

Autor: deputado João Campos (PSDB-G0)

MP pode instaurar inquérito civil ou requisitar informações, exames ou perícias, de qualquer órgão, no prazo inferior a 10 dias úteis. Projeto amplia este poder a delegados.

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Projeto de Lei da Câmara 132/12

Autor: deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) Estabelece que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar dos magistrados.

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PEC 505/10

Autora: senadora Ideli Salvatti (PT-SC)

Propõe o endurecimento de penas a membros do Ministério Público da União e Estados, quando forem alvos de reclamações. E impede o uso da aposentadoria dos magistrados como medida disciplinar. (O Estado de S. Paulo)

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Querem tirar o poder de investigação do MP sob o argumento de que acusa não pode investigar e que quem deve investigar são as policias (civil, militar e Federal). Ora eu não tenho mede de ser investigado pelo MP, mesmo porque nada devo, portanto, não temo. Agora gostaria de deixar claro que, fora as investigações da Policia Federal, que muitas vezes atende interesse políticos de seus chefes, não conheço um político nesse país que esta sendo processado ou que tenha sido condenado por investigação das polícias civis estaduais. Me corrijam se estiver errado continuar lendo

apoio continuar lendo

Trata-se, claramente, de um reflexo do julgamento do mensalão. Os políticos não têm interesse de que uma instituição, além da polícia, seja legitimada a investigar os abusos e ilegalidades, os crimes e a improbidade que assola este país. Esta proposta de Emenda é o AI-5 de nossa época. Não podemos nos calar e permitir que esses ditos “nossos representantes” legislem contra a vontade daqueles que os elegeu...eu sou parte do povo brasileiro e esta não é a minha vontade! Quero que o País tenha instituições que investiguem e levem à julgamento e à cadeia os corruptos e assassinos do colarinho branco... continuar lendo

Parte 1
Em vários grupos de discussão deste portal, sobre a PEC 37 (e são vários), tenho notado somente comportamentos sectários, de parte a parte. Ou se é visceralmente contra a PEC 37 ou se é totalmente a favor. Não me lembro de ter lido alguma opinião intermediária, que aceite ponderações válidas dos dois lados em confronto e que possam exprimir um equilíbrio, que é por onde as coisas podem caminhar. Os romanos, com toda a sua sapiência, já diziam "virtus est in medio". Vejam bem! As partes interessadas diretamente na questão ((MP e Polícia Judiciária (polícia militar não pode investigar, a não ser crimes militares)) já chegaram a mais de 90% de consenso no GT incumbido de oferecer proposta alternativa à PEC 37 (sei que o presente tópico trata de outros projetos, mas vou me focar somente neste por ser o mais momentoso e polêmico de todos e, portanto, paradigmático da atual situação). Por ex.: a polícia já concorda com a investigação do MP, dentro de certas regras (regras até então inexistentes) e o MP, de sua parte, aceita o controle jurisdicional das investigações que lhe couberem (até então não tinham e não aceitavam nenhum controle). Por aí, pode-se vislumbrar que há espaço para a sociedade sair ganhando, pois o texto alternativo proposto incita às duas instituições a trabalharem integradas (o que até o presente não ocorria, salvo raríssimos casos). Vejo nessa polarização radical uma disputa fratricida entre duas corporações indispensáveis à democracia (já disse isso em outro post). Quem ganha com isso? Com certeza, perde a sociedade. continuar lendo