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19 de Abril de 2024
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    Zavascki defende redução da pena de 9 réus

    Mensalão Dirceu, Valério Genoino e Delúbio estão entre os que poderiam se beneficiados com mudança de voto

    O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as penas do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) no julgamento do mensalão e determinou a perda de seu mandato. Na mesma sessão, a Corte reduziu pela primeira vez o tempo de prisão de um condenado, desde que começou a julgar os embargos, em 14 de agosto. O beneficiado pela redução foi Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus Banval, um réu de papel menor no esquema de compra de apoio político. Mas a redução de sua pena pode ter impacto na de outros oito réus, alguns de maior importância no mensalão, como José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil, o publicitário Marcos Valério, o deputado José Genoino (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e a ex-presidente do Banco Rural Katia Rabello, em debate que será realizado hoje pelo Corte.

    Fischberg foi condenado no mensalão por lavagem de dinheiro e deveria cumprir cinco anos e dez meses. Mas os ministros verificaram uma contradição com relação à pena que foi imposta a Enivaldo Quadrado, que era sócio de Fischberg na mesma corretora e foi condenado exatamente pelas mesmas condutas. O problema é que a pena de Quadrado ficou em três anos e seis meses, menor que a do sócio.

    A discrepância ocorreu porque, no caso de Quadrado, prevaleceu o voto do revisor, ministro Ricardo Lewandowski, que propôs penas mais brandas ao longo de todo o julgamento. Já no caso de Fischberg havia vencido a punição mais dura sugerida pelo presidente do STF e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa.

    "O tribunal reconheceu o mesmo grau de culpabilidade pelos mesmos fatos, as mesmas circunstâncias judiciais, e aplicou penas substancialmente diversas", questionou o ministro Luís Roberto Barroso. Mesmo condenados pelos mesmos crimes, Quadrado e Fischberg cumpririam penas em regimes diferentes: o primeiro no regime aberto e o segundo no semiaberto, no qual deveria dormir na prisão. "Essa é uma contradição que salta aos olhos e precisa ser corrigida pelo colegiado maior do Judiciário", advertiu o ministro Marco Aurélio Mello. Ele também defendeu uma equalização das penas aos dois sócios da corretora. "Reconheço e afirmo que não temos semideuses no Supremo", enfatizou.

    A maioria dos ministros concluiu que o STF errou no caso de Fischberg e, por isso, a sua pena foi reduzida para três anos e seis meses, em regime aberto, o que significa que ele deve cumpri-la prestando serviços comunitários, livre, portanto, da prisão.

    Hoje, o STF deve reduzir a pena do ex-assessor do PP, João Cláudio Genu, que foi condenado a cinco anos por lavagem de dinheiro. A maioria dos ministros detectou outra discrepância no caso de sua pena. Enquanto Genu sofreu aumento de dois terços por lavagem, o ex-parlamentar Pedro Corrêa (PP-PE) e o deputado Pedro Henry (PP-MT) tiveram aumento de um terço pelos mesmos fatos.

    A Corte estava caminhando para reduzir a pena de Genu, na noite de ontem, mas Barbosa optou por encerrar a questão para analisar o impacto dessas reduções para outros réus. Isso porque o ministro Teori Zavascki, partindo da diminuição da pena a Fischberg, reduziu também as penas por formação de quadrilha para Dirceu, Valério, Genoino, Delúbio, Katia Rabello e o ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado, os ex-sócios de Valério Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

    "Gostaria desde logo de fazer retificações em votos anteriores", disse Zavascki, referindo-se a embargos que já tinham sido negados pelo STF. A mudança nos votos de Zavascki chamou a atenção do relator do processo. "Ministro Teori, no caso aqui presente em que houve a modificação do acordão (resumo da decisão) tínhamos dois réus em situações idênticas", disse Barbosa, referindo-se à situação de Fischberg e Quadrado. "Já vossa excelência compara a pena aplicada para o crime de quadrilha com outros crimes que não são quadrilha?", questionou. "Exatamente. A conclusão é essa" , respondeu Zavascki. "Acho que provavelmente o voto de Teori alterará situações de outros réus" , enfatizou Barbosa. "Eu não sei. Pode ser que sim", continuou.

    Feito o impasse em torno da modificação de votos passados, Marco Aurélio sugeriu a interrupção do debate. "Não seria conveniente deixar essa discussão para amanhã (hoje)?", ponderou. A sugestão foi aceita e o STF vai retomar o debate sobre novas reduções de penas a partir das 14h de hoje. Dos 25 condenados, o tribunal já julgou 23. Faltam apenas os embargos de Genu e do Rogério Tolentino, que foi advogado do publicitário Marcos Valério. Ambos devem ser julgados hoje.

    Ontem, o STF negou redução de pena a João Paulo Cunha, que foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. "Houve diferentes motivos que levaram a cada uma das penas", afirmou o relator do processo para justificar a manutenção de cada uma das punições. "As penas impostas estão plenamente justificadas e são claros os propósitos meramente protelatórios do embargante (João Paulo)", continuou.

    Barbosa lembrou que a mulher de João Paulo fez um saque na agência do Banco Rural no Brasília Shopping, local onde foram realizadas diversas retiradas de dinheiro no mensalão. "Ao usar a própria esposa na operação de lavagem, o embargante procurou garantir a integralidade de valor de origem ilícita, o que lhe daria álibi perfeito e não deixaria qualquer rastro. A explicação que ele deu para a ida de sua esposa a agência bancária em Brasília comprovou-se integralmente falsa. O embargante disse que ela foi à agência bancária para pagar uma conta de TV a cabo", acusou Barbosa.

    Quanto à perda do mandato de João Paulo, o relator defendeu a tese de que o STF fez um "exaustivo exame da matéria", no ano passado, quando concluiu, por seis votos a quatro, que ele não poderia mais continuar na Câmara e, por isso, aquela decisão não poderia ser modificada em embargos de declaração. A tese de Barbosa foi acolhida por unanimidade pelos demais ministros. Mesmo aqueles que entendem que cabe à Câmara decidir sobre os mandatos de deputados condenados criminalmente afirmaram que isso não poderia ser revisto em embargos de declaração, recurso utilizado meramente para verificar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão.

    Ao fim, a defesa de João Paulo conseguiu que o STF modificasse apenas um ponto de sua sentença: o valor que teria sido desviado da Câmara, quando ele era presidente, para a agência SMP&B, de Marcos Valério. Na denúncia feita pelo Ministério Público, o desvio foi calculado em R$ 536 mil. Depois, nas alegações finais, o MP fez um reajuste para mais de R$ 1 milhão. A fixação do valor é importante, pois, em seguida, o montante será cobrado de João Paulo. O ministro José Antonio Dias Toffoli alegou que o MP não poderia modificar o valor nas alegações finais, pois, nessa fase do processo, a defesa não pode contestar o cálculo. A tese de Toffoli foi vencedora e o valor foi corrigido para R$ 536 mil.

    Ainda ontem, o STF negou os embargos de Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, condenado no mensalão a doze anos e sete meses de prisão por desvio de verbas de publicidade da instituição, e de Pedro Corrêa, punido com nove anos e cinco meses de prisão por receber dinheiro através da Bônus Banval.

    Hoje, os ministros devem decidir ainda se serão aceitos os embargos infringentes - recurso utilizado nos casos em que houve pelo menos quatro votos pela absolvição. Se aceitos, esses embargos permitem que o STF faça a rediscussão dos fatos julgados no ano passado. O debate central está no fato de os infringentes não estarem mais previstos em lei, mas permanecerem no Regimento Interno do tribunal. (Valor Econômico)

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