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20 de Abril de 2024
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    Lei aperta cerco a prefeitos omissos

    Câmara dos Deputado aprova projeto que determina normas de segurança para locais que reúnem mais de 100 pessoas

    O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto que estabelece diretrizes e normas de segurança de prevenção a incêndios e desastres em locais de grande concentração de pessoas. A proposta é uma resposta da Casa à tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), que resultou na morte de 242 pessoas, em janeiro de 2012. O projeto segue para o Senado Federal. Pelo projeto, prefeitos podem ser enquadrados na prática de improbidade administrativa de prefeitos que, em 30 meses após a sanção da lei, não incluírem, no planejamento urbano de suas cidades, normas especiais de prevenção e combate a incêndio em locais análogos à Boate Kiss. Nestse rol incluem os com capacidade de ocupação potencial igual ou superior a 100 pessoas, em que haja restrições à existência de mais de uma direção de fluxo de saída de pessoas, que tenham grande fluxo de crianças, idosos ou pessoas com dificuldade de locomoção ou que contenham grande material inflamável.

    Poderá ser punido também se a prefeitura não cumprir os prazos para emissão de alvará relativo ao tema. O mesmo vale para oficial do Corpo de Bombeiros Militar que não cumprir os prazos. O deputado Paulo Pimenta (PT-RS), coordenador da comissão especial da Casa que investigou o caso da Boate Kiss, ressaltou o fato de o prefeito ser responsabilizado. A lei que trata de improbidade administrativa de autoridades é a Lei 8.249/92.

    O texto estabelece visitas periódicas do poder público municipal e do Corpo de Bombeiros para vistoriar as condições de segurança dos estabelecimentos comerciais, de serviços e edifícios. Nos locais com fluxo acima de 100 pessoas a visita terá de ser anual. Lista com informações completas sobre alvarás terão de estar disponíveis na internet. Os oficiais e praças do Corpo de Bombeiros terão de passar por curso específico sobre o tema. Quem descumprir as determinações dos bombeiros ou das prefeituras sobre prevenção nessa área estará sujeito à detenção de seis meses a dois anos e multa, sem prejuízo de outras sanções caso o descumprimento tenha provocado danos ou acidentes. O projeto estabelece ainda que boates, discotecas e danceterias não poderão adotar sistemas de comanda ou cartões para o controle de consumo. Municípios ou Corpos de Bombeiros poderão ampliar a lista dos estabelecimentos que não poderão trabalhar com esse sistema.

    Passa a ser considerada prática abusiva ao consumidor permitir a entrada de número maior de pessoas do que a capacidade do local e tal conduta fica sujeita a pena de até dois anos de detenção. Os cursos de graduação em engenharia e arquitetura precisarão ter disciplinas específicas de prevenção a incêndios e desastres. A implantação deverá ocorrer em até um ano após a sanção da lei.

    RECORDISTA O incêndio na Boate Kiss, que matou 242 pessoas e feriu 116 em uma discoteca da cidade gaúcha de Santa Maria, ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2012, tendo sido causado pelo acendimento de um sinalizador por um integrante de uma banda que se apresentava na casa noturna. A imprudência e as más condições de segurança do local ocasionaram o acidente. O sinistro foi considerado a segunda maior tragédia no Brasil em número de vítimas em um incêndio, sendo superado apenas pela destruição por fogo do Gran Circus Norte-Americano, em 1961, em Niterói (RJ), que fez 503 vítimas e teve características semelhantes às do incêndio ocorrido na Argentina, em 2004, na discoteca República Cromañón. Classificou-se também como a quinta maior tragédia da história do Brasil, a mais grave no Rio Grande do Sul, a recordista em número de mortos nos últimos 50 anos no país e o terceiro maior desastre em casas noturnas no mundo. O inquérito policial apontou muitos responsáveis pelo acidente, mas poucos foram denunciados pelo Ministério Público à Justiça. Em Belo Horizonte, um incêndio no Canecão Mineiro, em 24 de novembro de 2001, matou sete pessoas e feriu 197. (Estado de Minas)

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