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25 de Abril de 2024
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    Tribunal de Contas suspende verba indenizatória na Câmara de Iturama

    Por suspeita de irregularidades, os vereadores de Iturama, no Triângulo Mineiro, tiveram a verba indenizatória suspensa em decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Minas. De acordo com assessoria de imprensa do órgão, é a primeira vez que o TCE toma uma medida como essa.

    Como ocorre na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), os parlamentares de Iturama são indenizados por gastos de vários itens. Na lista de produtos indenizáveis pela Câmara do interior constam reembolso de lanche, material de escritório, de limpeza, serviços gráficos, telefone, manutenção de veículos e compra de combustível, além de água. Diferentemente de BH, os vereadores de Iturama podem gastar o limite total da verba (R$ 2 mil por mês) com um único item. Na mesma decisão, o TCE determinou o fim do pagamento das diárias de viagens dos 13 parlamentares da cidade.

    De acordo com o tribunal, os vereadores não utilizavam as duas verbas para o exercício do mandato. Ao contrário disso. Sem distinção entre gasto público e particular, as verbas viraram reforço no contracheque dos parlamentares. Casa um recebe salário de R$ 7 mil mensais. De 2012 a 2013, a Câmara de Iturama disponibilizou R$ 757 mil, sendo R$ 431 mil de verba indenizatória e R$ 325 mil com as diárias de viagens.

    Pelas regras atuais, os vereadores recebem reembolso dos valores gastos mediante prestação de contas com dados genéricos. Para o conselheiro José Alves Viana, relator do processo, a manutenção das verbas poderia acarretar grave lesão ao erário. Os documentos que integram a prestação de contas de verbas indeni-zatórias e diárias de viagens não comprovam, efetivamente, a realização das despesas em razão da atividade parlamentar, anotou o conselheiro.

    Ainda de acordo com o TCE, a lei municipal que dá respaldo aos recebimentos feriu diversos princípios constitucionais, uma vez que a medida transformou cada gabinete em unidade gestora de recursos da Câmara Municipal. Mesmo não tendo o caráter de remuneração, cabe ao setor de contabilidade da Casa consolidar as despesas dos vereadores para fins de declaração de imposto de renda. Dessa forma, conforme relatório do TCE, essa medida configura o recebimento de rendimentos isentos e não tributáveis por parte do parlamentar.

    Além do tribunal, a prestação de contas dos vereadores de Iturama está na mira do Ministério Público Estadual (MPE). Tanto que uma ação civil pública foi instaurada na comarca local para investigar as irregularidades. Assim sendo, os vereadores podem ser obrigados a ressarcir ao erário os valores embolsados de forma irregular.

    Em entrevista, a atual presidente da Câmara de Iturama, Ana Lúcia Menezes Santos (PSC) declarou que os reembolsos foram imediatamente suspensos após a decisão liminar do TCE. A vereadora admite a flexibilização no uso da verba indenizatória. De acordo com ela, a Câmara autoriza os gastos conforme a necessidade de cada parlamentar. Ana Lúcia argumenta que os pagamentos foram regulamentados por uma legislação aprovada em 2005. Ela, no entanto, não fala em mudanças na regra. (Hoje em Dia)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-de-contas-suspende-verba-indenizatoria-na-camara-de-iturama/167001732

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