CCJ dispõe sobre impedimento de juiz
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou o PLC 46/05, do deputado João Caldas, que dá nova redação ao art. 134 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
O projeto propõe alterar a redação do art. 134 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para ampliar as hipóteses de impedimento à atuação do juiz nos processos que lhe forem distribuídos, sejam de natureza contenciosa ou voluntária.
Composto por três artigos, o projeto foi apresentado, em 24 de abril de 2001, pelo deputado João Caldas. Com as alterações que propõe ao texto do Código de Processo Civil, a proposta tem por objetivo imprimir nova redação ao art. 134 do CPC, para estabelecer a proibição ao juiz de exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário em que esteja postulando, como advogado da parte, seu companheiro, ou quando ele próprio seja companheiro de alguma das partes, sendo que, no primeiro caso, o impedimento somente se verificará quando o advogado já estiver exercendo o patrocínio desde o início da causa.
Portanto, fica vedado ao advogado ingressar no processo de modo a criar impedimento ao juiz, ainda que postule indiretamente, seja por estar em mandato conjunto com outro advogado, seja por integrar sociedade de advogados atuante no processo.
Finalmente, o último dispositivo do projeto em exame determina que a lei dele resultante entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada, desde logo, aos processos pendentes de julgamento.
O relator, senador Raimundo Colombo apresentou parecer favorável nos termos da Emenda nº 1-CCJ (Substitutivo). (Conamp)
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