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19 de Abril de 2024
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    E o Estado laico?

    Gaudêncio Torquato, que escreve a coluna Porandubas para o site Consultor Jurídico, mencionou a existência de uma relação de nomes que uma Igreja famosa indicou/está indicando para diversas instâncias do Judiciário. Alguns já teriam sido até mesmo escolhidos e nomeados.

    O colunista menciona que esse fato seria uma "vergonha" e que "o Brasil verá uma parte de sua podridão quando essa lista vier à tona". Segundo ele, "religião entrando no Estado laico é um estupro constitucional".

    A conferir. Em tese, qualquer religião, como segmento organizado da sociedade, pode participar dos debates políticos do país, incluindo polêmicas questões travadas no âmbito do Judiciário, como é o caso do aborto, do casamento entre homosexuais, entre outros. A Constituição garante o direito de livre expressão e o fato de uma Igreja - seja ela qual for - expressar a sua opinião sobre determinados temas não constitui interferência ao caráter laico do Estado.

    A existência de uma lista contendo indicações nominais para o Judiciário, por outro lado, certamente evidenciará uma promiscuidade indevida, ainda mais se as indicações foram acolhidas. Não será surpresa se a tal "Igreja" for aquela mais conhecida por sua folha corrida e ambição pelo poder temporal. (O Globo)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-o-estado-laico/2792919

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