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25 de Abril de 2024
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    MPMG recomenda anulação de decreto que aumentou taxa do lixo em Montes Claros

    A Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), atendendo representação do promotor de Justiça Felipe Gustavo Gonçalves Caires, expediu Recomendação ao prefeito de Montes Claros, cidade do Norte do Estado, para que revogue, no prazo de 30 dias, o Decreto Municipal n.º 2.769/2010, que aumentou a taxa do lixo a partir de janeiro de 2011.

    Além disso, o município deverá adequar a redação do artigo 100 do Código Tributário Municipal a fim de definir expressamente a base de cálculo da taxa de resíduos sólidos (taxa do lixo). Da forma como está redigida atualmente, a norma dá brecha ao prefeito para estabelecer, por meio de decreto, o custo total do serviço de coleta de resíduos sólidos que dá ensejo à cobrança de taxa. Ou seja, o dispositivo não fixou de forma precisa como deveria ser o cálculo do custo do serviço, deixando a cargo do chefe do Executivo estimar o valor a ser pago pelos contribuintes.

    Caso a prefeitura não tome as medidas necessárias, a Procuradoria-Geral de Justiça irá propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em face dos dispositivos apontados pelo MPMG.

    Violação da CF

    De acordo com o promotor de Justiça Marcos Pereira Anjo Coutinho, autor da Recomendação, a legislação que aumentou a taxa do lixo viola princípio da reserva legal tributária estabelecido na Constituição Federal (CF). "Esse princípio constitucional assegura que todo tributo, seja ele imposto, taxa ou qualquer espécie de contribuição, seja instituído ou majorado apenas através de lei em sentido estrito, isto é, por ato do Poder Legislativo, após processo constitucionalmente adequado", aponta Coutinho.

    Valores anteriores

    Se a Recomendação for acolhida pela Prefeitura - ou acatada eventual Adin contra o decreto -, a taxa do lixo retornará aos valores anteriores aos da majoração, explica o promotor de Justiça Felipe Caires. Ele acrescenta que "o novo reajuste apenas poderá vigorar a partir de 2013, isso se aprovado por lei ainda no ano de 2012".

    Ainda de acordo com Caires, os pagamentos já efetuados da taxa do lixo, mesmo se entendidos pelos contribuintes como indevidos, não serão objeto de pedido de ressarcimento pelo MPMG, pois se referem a direitos individuais e disponíveis, mas poderão ser objeto de ação judicial movida pelos advogados dos que se considerarem prejudicados.

    Investigações

    O Decreto Municipal n.º 2.769, de 30/12/2010, que aumentou significativamente a taxa de lixo em Montes Claros, deu-se após a terceirização parcial do serviço de coleta, antes realizado apenas por uma empresa municipal.

    Diante disso, o promotor de Justiça Felipe Caires informa que as investigações prosseguirão no âmbito da licitação que originou a contratação do serviço, "para se apurar se a majoração da referida taxa pretendeu ou não beneficiar alguma pessoa ou empresa ligada à terceirização do serviço público de coleta de lixo no município". (O Tempo)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpmg-recomenda-anulacao-de-decreto-que-aumentou-taxa-do-lixo-em-montes-claros/3052056

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